Um projeto de lei de autoria do governo do estado do Paraná pretendia dobrar a alíquota do imposto pela transmissão de bens por herança ou doação cobrado por patrimônios acima dos R$ 4,8 milhões. A matéria tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas a gestão Ratinho Junior (PSD) cedeu à pressão do setor produtivo e retirou a proposta de reajuste no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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O projeto de lei 730/2024 iria substituir a alíquota fixa de 4% para transmissão de herança ou doação por um modelo progressivo, com taxas entre 2% a 8%, dependendo dos valores envolvidos. A redução do imposto beneficiaria os contribuintes na transmissão de bens até R$ 139,5 mil. A matéria ainda previa a isenção de cobrança nos valores até R$ 70 mil.
O governo Ratinho Junior chegou a anunciar que a estimativa era que a incidência do novo ITCMD fosse menor em 97% dos casos no Paraná. A alíquota de 4% seria mantida na faixa entre R$ 139,5 mil e R$ R$ 697,8 mil.
Por outro lado, a progressão da alíquota subiria para 6% nas transferências dos bens por doação e por herança de R$ 697,8 mil a R$ 4,8 milhões. Patrimônios acima dessa faixa, seriam taxados em 8%, o que representaria o dobro do imposto cobrado atualmente.
A reação mais contundente ao projeto de lei, que foi encaminhado no início de dezembro pelo Executivo à Alep, veio do G7, grupo das principais entidades do setor produtivo paranaense. Em nota publicada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o G7 afirmou que recebeu a proposta com surpresa, pois o projeto contradizia o bom momento das contas públicas no estado, de acordo com os números divulgados pela gestão Ratinho Junior.
“O próprio governo estadual exalta conquistas como a elevação do 'rating' do estado por agências internacionais de classificação de riscos, além da previsão de se encerrar o ano de 2024 com superávit orçamentário de R$ 15 bilhões, conforme apresentado pela Secretaria da Fazenda em recente prestação de contas”, contestou o G7.
O setor produtivo ressaltou o risco que o reajuste da alíquota poderia representar para o processo de sucessão das empresas e negócios. “Essa medida terá forte impacto sobre o setor produtivo do Paraná, afetando diretamente os ativos produtivos do estado, produtores rurais e empresas familiares, de todos os segmentos econômicos, que serão penalizados com aumentos expressivos de impostos em qualquer processo de sucessão.”
Diante da repercussão negativa, o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Hussein Bakri (PSD), apresentou um substitutivo ao projeto de lei após discussão do assunto com a Casa Civil e com o setor produtivo paranaense. “Como resultado dessas discussões, apresentei o meu relatório na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] da Assembleia Legislativa retirando as alterações previstas originalmente para o ITCMD e eliminando assim qualquer margem para análise de que poderia haver aumento do imposto”, declarou o deputado nesta terça-feira (10).
O projeto de lei foi aprovado pela Alep com a isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas; veículos movidos a hidrogênio; ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, além de ampliar o benefício para as pessoas com deficiências na aquisição de carros elétricos. Originalmente, a proposta do governo também previa a extensão da cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, item que também foi retirado do substitutivo aprovado pelos deputados estaduais.
No Senado, projeto prevê 50 artigos para regulamentação da cobrança do imposto sobre doação e herança
O advogado Nereu Domingues, especialista em soluções alternativas de controvérsias empresariais, ressalta que o projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, PLP 108/24, também pode impactar a cobrança do ITCMD, imposto estadual que permite alíquotas e regras diferentes em cada estado. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votado no Senado.
De acordo com ele, 50 novos artigos devem ser aprovados para regulamentação do imposto com alterações, principalmente na base de cálculo do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas na transmissão de bens por doação ou herança. “A partir de janeiro de 2026, a base de cálculo levará em consideração o valor de mercado, por meio de uma avaliação, o que deve impactar na sucessão de negócios familiares e na transmissão de bens das empresas de maneira geral”, explica.
Apesar de ser previsto na Constituição, não existe regulamentação da cobrança em nível federal. De acordo com o Senado, o projeto de lei complementar pretende tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais. A partir da entrada em vigor da lei federal, os estados podem ser forçados a apresentarem novos projetos para regulamentação da cobrança, o que pode trazer o assunto à tona, novamente, no Paraná.
Além do ITCMD: especialista recomenda planejamento patrimonial e sucessório
Segundo o advogado Nereu Domingues, as empresas familiares devem fazer um planejamento patrimonial e sucessório para a transição dos negócios e bens, que exigem preparação do empreendimento, além das questões tributárias. “O empresário sabe que é importante fazer o planejamento, mas muitas vezes tem dificuldade de discutir a própria morte ou sua incapacidade. É um assunto difícil para o ser humano, que acaba sendo adiado. A pessoa diz que está bem de saúde e que consegue tocar os negócios por mais um tempo, mas pode ser surpreendida. Isso pode colocar em risco a continuidade da própria empresa”, alerta.
Segundo ele, as possibilidades de alterações na legislação estadual e federal motivaram as empresas a procurarem os serviços de planejamento patrimonial e sucessório para evitar cobranças de impostos no novo cenário, sendo beneficiada pelo atual sistema de taxas do imposto sobre doação e herança. “Essa economia tributária é importante, assim como o planejamento dos demais aspectos. Por isso, é necessário planejamento e cautela”, pondera.
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