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DER justifica que Tribunal de Contas divergiu de nova metodologia usada nas licitações
DER justifica que Tribunal de Contas divergiu de nova metodologia usada nas licitações| Foto: DER-PR/AEN/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) anule, corrija e republique dois editais de licitação para contratação de serviços de conservação de rodovias, com valores máximos previstos em quase R$ 5,5 bilhões.

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Os conselheiros do TCE-PR julgaram procedentes dois processos de representação da Lei de Licitações com questionamentos sobre a concorrência pública nº 83 e nº 84, ambas lançadas pelo DER do Paraná no final de 2023.

Conforme o Tribunal de Contas, seis irregularidades comuns foram encontrados pelos técnico durante a fiscalização dos dois certames: a estimativa de preço dos insumos asfálticos acima dos valores praticados no mercado; ausência de aplicação dos benefícios e despesas indiretas (BDI) reduzidos no transporte de insumos asfálticos nos orçamentos de referência; falta de detalhamento analítico e sobre-estimativa dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras; sobre-estimativa de custos de mão de obra nos orçamentos referenciais; utilização da alíquota máxima do Imposto sobre Serviços (ISS) nos BDI constantes dos orçamentos referenciais; e não republicação dos editais e de reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos após a disponibilização de informações aptas a afetar a formulação das propostas.

Assim, as licitações foram suspensas por meio de medidas cautelares emitidas pelo com retomada prevista, segundo a decisão do Tribunal do Pleno, condicionada ao cumprimento de nove determinações para ajustamentos dos processos de licitação, entre elas, a comprovação da anulação dos editais em até 15 dias.

Em seguida, o DER deve republicar os editais de concorrência pública corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. “Por fim, os conselheiros ordenaram que a entidade adote as medidas legalmente admitidas para a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio, de maneira a prevenir a aceleração de seu processo de degradação até que ocorra a celebração dos novos contratos oriundos das referidas licitações, mesmo após o término dos prazos de execução ou o encerramento dos contratos atualmente vigentes”, comunicou o TCE-PR.

DER afirma que nova metodologia foi usada para contratos de rodovias no Paraná

Em nota, o DER justifica que os editais publicados no final do ano passado para conservação do pavimento e da faixa de domínio de rodovias estaduais no Paraná foram elaborados com uma nova metodologia de contratação pública.

“Esta metodologia visa garantir que os novos contratos, com duração prevista de três anos, tenham disponíveis os recursos necessários para execução de serviços com qualidade e periodicidade, evitando a necessidade de aditivos de preço e prazo ao longo de toda a duração do contrato, situação comum em licitações mais antigas. Com a remuneração das contratadas seguindo estritamente a medição dos serviços executados, mensalmente, fica afastada a possibilidade de sobrepreço”, argumenta o departamento em nota.

Na avaliação do DER, o Tribunal de Contas divergiu da nova metodologia apresentada, o que provocou a determinação pela anulação e republicação dos editais.

“Considerando o longo tempo decorrido desde o início das licitações, e visando garantir que os usuários não sejam prejudicados pelo prolongamento desta situação, o DER-PR vai acatar os acórdãos. Novos editais serão publicados em breve, seguindo as determinações”, afirma a entidade, que ainda esclarece que os serviços nas rodovias serão mantidos por meio de contratações antigas.

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