O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adiou o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que autorizou o andamento do projeto para a construção da ponte em Guaratuba, Litoral do Paraná. Ainda não informações sobre a nova data do julgamento do recurso.
O TRF4 irá definir se mantém a decisão monocrática do desembargador Fernando Quadros da Silva, que em outubro do ano passado determinou a retomada do contrato de execução da Ponte de Guaratuba, derrubando uma liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que suspendia a licença ambiental prévia para construção da ponte.
A liminar que suspendia a obra, havia sido pedida pelo MPF, sob o argumento de que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pelo estado do Paraná, responsável pelo projeto, não identificou e nem mensurou os impactos ambientais da instalação da ponte. Entre esses impactos estariam os efeitos da iluminação noturna da ponte sobre a fauna marinha e aves da baía de Guaratuba.
Já o desembargador Fernando Quadros da Silva citou que a suspensão da licença havia provocado “riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação”, além de apontar os benefícios que serão trazidos pela ponte aos municípios de Guaratuba e Matinhos, “hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário”.
O MPF recorreu da decisão que permitiu o andamento do projeto da Ponte de Guaratuba, pedindo a reconsideração do desembargador ou que sua decisão monocrática fosse analisada pela Corte Especial do TRF4. Segundo o procurador regional da República José Osmar Pumes, que assinou o recurso, o processo de licenciamento ambiental prévio precisa de autorização do ICMBio e não apenas do Instituto Água e Terra (IAT), como foi feito.
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