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Deputado federal (suplente em exercício) Evandro Roman (Patriota/PR), no plenário da Câmara
Deputado federal (suplente em exercício) Evandro Roman (Patriota/PR), no plenário da Câmara| Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O suplente em exercício na Câmara dos Deputados Evandro Roman (Patriota) ainda tem assento na bancada do Paraná, mais de 3 meses depois de perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral, na esteira de uma representação por infidelidade partidária. O afastamento dele deve ser feito pela Mesa da Câmara, que foi comunicada sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 26 de novembro último, mas, até agora, ela não publicou o ato que oficializa o desligamento do parlamentar.

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Nas eleições de 2018, Roman foi eleito suplente de deputado federal filiado ao Partido Social Democrático (PSD). Ao final da apuração, ele ficou como primeiro suplente da coligação formada pelas legendas PSD, PSC, PR (atual PL), PPS (atual Cidadania) e Podemos. Mas, para viabilizar sua candidatura a prefeito de Cascavel no pleito de 2020, Roman trocou o PSD pelo Patriota em agosto de 2019.

Roman chegou a apresentar cartas assinadas pelo presidente do PSD do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, e pelo presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, comprovando o respaldo dos dirigentes para sua desfiliação, mas, no TSE, isso não foi suficiente para dar “justa causa” à mudança de siglas, daí a perda do mandato.

Três suplentes contestaram o mandato de Roman, mas o TSE considerou apenas a representação movida pelo segundo suplente da coligação PSD/PSC/PR/PPS, Reinhold Stephanes Junior (PSD), que atualmente também está no exercício do mandato. Roman e Stephanes Junior entraram nas vagas dos deputados federais eleitos Sandro Alex (PSD) e Ney Leprevost (PSD), que se licenciaram logo no começo da legislatura para ocuparem secretarias na gestão Ratinho Junior (PSD), no governo do Paraná. Hoje, quem assumiria a vaga de Roman seria o terceiro suplente da coligação, o ex-deputado federal Hidekazu Takayama (PSC).

“A questão de mérito centra-se, exclusivamente, na existência de cartas de anuência (...). Em relação a Reinhold Stephanes Junior, (...) julgo procedente a demanda por ele ajuizada contra Evandro Rogério Roman, para o fim de declarar que a desfiliação do requerido do PSD ocorreu sem justa causa e decretando a perda do direito de exercer o mandato de deputado federal pelo Estado do Paraná, em razão de sua condição de suplente eleito pela coligação PSD/PSC/PR/PODE, fixando a tese de que, a partir das eleições realizadas em 2018, a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais, eleitos pela legenda, não configura justa causa para a desfiliação partidária”, escreveu o relator do caso no TSE, ministro Edson Fachin.

O voto do relator não foi seguido de forma unânime, na sessão de julgamento realizada em 25 de novembro do ano passado. Roman perdeu o mandato por 4 votos a 3. No acórdão, que já transitou em julgado no TSE (quando não cabe mais recurso) no mês passado, os ministros declaram que a perda do mandato deve ser comunicada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que se dê “cumprimento imediato” à decisão.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Câmara dos Deputados confirmou nesta quinta-feira (10) que recebeu o comunicado do TSE já no dia seguinte ao julgamento, em 26 de novembro, mas, não explicou porque os trâmites necessários para o cumprimento da decisão ainda não foram concluídos. Em nota, a Casa explicou que, para casos desta natureza, segue-se o rito estabelecido no parágrafo terceiro do artigo 55 da Constituição Federal e no Ato da Mesa de número 37, de 2009.

“Ao receber a comunicação do TSE, o presidente da Câmara remete o caso ao corregedor da Casa, o qual dará ampla defesa ao parlamentar. O corregedor restringe a análise unicamente aos aspectos formais da decisão judicial recebida. Encerrada a fase na Corregedoria, o caso é encaminhado à Mesa, que elaborará um Ato declarando a perda de mandato do parlamentar. Não há deliberação do plenário nessa situação, e o parlamentar continua exercendo o mandato até a publicação do Ato da Mesa”, continua a nota.

A demora no cumprimento da decisão do TSE no caso de Roman chama a atenção na comparação com outro caso recente envolvendo um parlamentar do Paraná. Em 24 de agosto de 2021, o TSE cassou o diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv (Pros), o Boca Aberta. Menos de um mês depois, em 16 de setembro de 2021, a Câmara anunciava a publicação do Ato da Mesa que confirmava o afastamento do político, por decisão do TSE. A vaga dele ficou com o pepista Osmar Serraglio, primeiro suplente da coligação formada por PP, PTB, DEM (atual União Brasil, após fusão com PSL), PMB, PSB, PSDB e PROS.

Boca Aberta teve o mandato de vereador cassado pela Câmara de Londrina em 2017 por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos. Por causa disso, no pleito de 2018, ele só conseguiu registrar sua candidatura à Câmara dos Deputados por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Mas, de acordo com o TSE, a liminar foi revogada antes da data da eleição.

Na Câmara dos Deputados, Boca Aberta também respondia a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. O relator do caso, deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a cassação de Boca Aberta, mas o parecer não chegou a ser votado, por conta da decisão da Justiça Eleitoral.

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