A concessionária Viapar terá que indenizar o estado do Paraná por não ter cumprido o acordo no qual se comprometeu a construir o Contorno de Arapongas, no norte paranaense. A decisão foi tomada no último sábado (24) na 1ª Vara Federal de Curitiba. O valor final da multa ainda será calculado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Viapar era uma das concessionárias de rodovias nos antigos contratos de pedágio no Paraná. Entre suas obrigações contratuais estava a execução da obra. Em 2021, quando a concessão foi encerrada, o contorno ainda não havia saído do papel. Por isso, um acordo foi celebrado na Justiça Federal para que a empresa concluísse a construção.
Acordo previa contornos em Peabiru e Jandaia do Sul, que foram entregues
Dentro dos termos do acordo havia o compromisso da Viapar em entregar outros dois contornos, o de Peabiru e o de Jandaia do Sul, ambos no noroeste do Paraná. As duas obras foram executadas e entregues pela concessionária, ficando só a estrutura de Arapongas a ser concluída.
No projeto, o Contorno de Arapongas foi planejado para deslocar o tráfego intenso que passa na área urbana do município para a rodovia BR-369. Atualmente, o grande fluxo de veículos na área interna da cidade representa um risco na segurança de motoristas e moradores. Situações semelhantes ocorriam em Peabiru e Jandaia do Sul, mas foram corrigidas com os contornos entregues pela Viapar.
Pelo acordo, multa chegaria a quase R$ 350 milhões
Pelo descumprimento parcial do acordo, a Justiça Federal entendeu que uma multa compensatória precisa ser paga pela concessionária. Uma das cláusulas do acordo estabeleceu um teto de até R$ 347 milhões pelo não cumprimento das obras, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC).
Para chegar ao valor final da multa o MPF vai atualizar o montante pelo índice indicado e calcular o desconto que será dado à Viapar pela construção parcial da estrutura. A reportagem está tentando contato com a concessionária.
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