O advogado da equipe do Senado responsável pelo parecer contra o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, Thomaz de Azevedo, é sócio de um grande escritório de advocacia em Brasília e atua na defesa em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma apuração publicada pela Revista Oeste aponta que Azevedo faz parte da equipe de advogados do Senado desde 2011 e, em 2016, fundou o escritório Lacerda, Azevedo, Villela & Fernandez Advogados (Lavif). O escritório acumula mais de 120 causas no STF.
Questionado pela Gazeta do Povo, Azevedo informou apenas, por meio de sua assessoria de imprensa, que enquanto ocupou o cargo de Advogado-Geral do Senado, de julho de 2020 a abril de 2024, “não exerceu a advocacia privada em estrita observância ao art. 29 do Estatuto da OAB”.
Segundo a apuração da revista, publicada na última segunda (14), outros três sócios do Lavif também trabalham como advogados no Senado. Embora não tenham participado diretamente da análise do pedido de impeachment, eles desempenham funções semelhantes, o que poderia levar a preocupações em relação a futuros pareceres sobre ministros do STF.
“Uma simples pesquisa no site do STF permite constatar sua atuação no período apenas em processos decorrentes das suas atribuições funcionais”, disse Azevedo por meio da assessoria de imprensa de seu escritório.
Sobre a possibilidade de atuação tanto no serviço público como em causas privadas, o advogado informou que “destaca-se que o Estatuto da OAB e o regime jurídico estatutário permitem o exercício de atividades privadas aos servidores do Legislativo e também de outros Poderes, com observância dos impedimentos e limites disciplinares e éticos previstos nas leis”.
A Gazeta do Povo também entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comentar sobre o estatuto e aguarda retorno.
Juristas criticam atuação
Juristas consultados pela Revista Oeste afirmam que há um claro conflito de interesses na atuação de Azevedo como advogado-geral do Senado e ao mesmo tempo sócio de um escritório privado com processos no STF. Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, advogados concursados do Senado, assim como os advogados públicos que atuam na União, estados ou Distrito Federal, deveriam se abster de exercer atividades jurídicas privadas.
“O impedimento é também ético, pois a advocacia privada pode resultar em conflitos de interesse que não condizem com a gestão pública”, declarou Marsiglia.
Opinião semelhante à de Samantha Meyer, mestre em Direito pela PUC-SP, que levantou suspeitas sobre a isenção dos pareceres de Azevedo. Ela lembrou que o escritório dele tem mais de uma centena de processos no STF.
“Será que o parecer de Thomaz de Azevedo poderia ser isento? Ele não seria a favor do impeachment de Moraes, porque colocaria seu escritório numa situação difícil”, questionou.
Os juristas ouvidos pela apuração lembram que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 28, é claro ao proibir advogados que ocupam cargos públicos de exercer a advocacia em nome próprio ou de terceiros. Marsiglia e Meyer destacam que essa regra existe justamente para evitar situações como a de Azevedo, onde interesses privados e públicos podem se confundir.
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