As próximas eleições terão o maior e mais complexo aparato para combate ao que o Judiciário chama de "desinformação" já visto no país. Mas o esquema vem sendo entendido por seus críticos, parlamentares e especialistas, como uma das ameaças mais robustas à liberdade de expressão no Brasil.
Desde 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem criado mecanismos para tentar controlar o que é dito sobre eleições nas redes sociais e para isso conta, atualmente, com três aparelhos: o recém-inaugurado Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), o Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições e a Assessoria Especial de Combate à Desinformação (AEED).
Recém inaugurado, o CIEDDE será como um centro de comando, inclusive para articular as ações do TSE com outras instituições e plataformas de internet. Já a Assessoria Especial de Combate à Desinformação monitora, recebe, analisa e faz o encaminhamento de denúncias de desinformação, enquanto o Sistema de Alerta é uma ferramenta para que a população possa fazer suas denúncias online.
“Embora seja possível dizer que essa atuação do TSE está dentro do escopo legal e é necessária para proteger a integridade do processo democrático, eu as vejo, em grande parte, como ilegítimas, pois, com todo o respeito a quem possa pensar diferente, essas medidas estão sendo tomadas de forma arbitrária, restringindo indevidamente a liberdade de expressão e o debate público. O controle prévio de informação tem (e sempre teve) um nome só: censura”, disse o advogado e especialista em direito eleitoral Richard Campanari.
Órgãos criados pelo TSE são comparados ao Ministério da Verdade de George Orwell
Em relação ao CIEDDE, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirma que sua criação é ilegal, pois não há lei que tenha autorizado a sua criação ou regulado o seu funcionamento. O parlamentar ainda afirma que ele faz lembrar o Ministério da Verdade de Orwell. "A partir da opinião das pessoas que trabalham nesse órgão é estabelecido o que pode e o que não pode ser dito, ou seja, o que é mentira e o que é verdade, o que é fake news, do que é opinião legítima e fundamentada. Isso não é possível no Estado de Direito e em uma democracia onde haja, de fato, liberdade", comentou.
O parlamentar encontra ressonância em sua comparação. O atual aparato do TSE tem sido comumente comparado por críticos e parlamentares de oposição ao fictício Ministério da Verdade do romance "1984", de George Orwell, órgão responsável por definir o que é a verdade de acordo com a visão de um governo central totalitário retratado na obra. No livro de Orwell, os funcionários do Ministério da Verdade alteram arquivos de edições passadas de jornais e revistas para adequá-los às necessidades e ao discurso do governo, com o intuito de controlar o pensamento de uma casta de cidadãos.
No enredo, as pessoas também são controladas por aparelhos semelhantes a televisões que estão em toda parte filmando e gravando tudo o que as pessoas fazem ou dizem. O livro foi publicado em 1949, antes da criação de computadores e de redes sociais.
Em setembro de 2022, a Corte Eleitoral enfrentou as mesmas comparações com a obra de Orwell ao criar, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, um Núcleo de Inteligência voltado ao enfrentamento da violência política nas eleições presidenciais.
Já durante o governo de Lula 3, outra comparação ao aparato orwelliano ocorreu em fevereiro do ano passado, quando foi criado um grupo de trabalho pelo Ministério dos Direitos Humanos com o intuito de desenvolver estratégias de combate ao que o governo Lula chama de discurso de ódio e extremismo. Esse grupo de trabalho era chefiado pela ex-deputada Manoela D'Ávila e tinha o youtuber Felipe Neto entre seus integrantes. Como resultado, foi publicado um relatório com estratégias de enfrentamento ao discurso de ódio e ao extremismo com sugestões de possíveis políticas públicas.
Assim como essas outras propostas, as novas instâncias do TSE de fiscalização da liberdade de expressão foram criadas em diferentes momentos. Suas prerrogativas, no entanto, vão além dos exemplos anteriores. Elas têm o poder de receber denúncias, monitorar as redes sociais e, ainda, de fornecer argumentos e dados para que a Corte Eleitoral inicie ações para retirar conteúdos que foram classificados como desinformação eleitoral. Cabe ressaltar que, na legislação brasileira, nem sequer há uma definição legal para o termo desinformação ou tipificação criminal para esse tipo de conduta.
O aparato do TSE ainda é responsável pela implementação das resoluções do tribunal para as eleições deste ano que, por sua vez, violam não só o Marco Civil da Internet, mas a própria Lei Eleitoral em mais de um ponto. O advogado Richard Campanari afirma que o aparato composto pelo CIEDDE, pela AEED e pelo Sistema de Alerta representa uma estrutura robusta e especializada dentro da Justiça Eleitoral brasileira jamais vista anteriormente.
“Esta configuração é relativamente nova e reflete uma resposta institucional às crescentes preocupações com o impacto da desinformação - o que tem gerado preocupações em toda a sociedade, especialmente em razão dos abusos que estão sendo cometidos na tentativa de controle institucional da informação”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) afirma que é preocupante esse tipo de monitoramento feito pelo TSE. Ela também vê uma correlação entre o aparato do TSE e o livro 1984 de George Orwell. E destaca que a logomarca do tribunal se assemelha ao "Olho Que Tudo Vê".
“O símbolo se parece com o olho da capa de George Orwell. Me lembra algumas coisas de quando lia o livro, coisas que você via, mas que tinha que pensar diferente do que a realidade te mostrava, porque o grande irmão estava te observando”, disse a parlamentar.
Aparato do TSE tenta contornar rejeição do Congresso ao PL da Censura
Algumas das funções que atualmente são exercidas por esses órgãos estavam previstas no Projeto de lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News ou PL da Censura. Após ser engavetado por seu relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB - SP), em maio de 2023, quando o governo entendeu que não havia votos suficientes para sua aprovação na Câmara, houve inúmeras tentativas de reativar o PL ao longo do ano passado, inclusive, de fatiá-lo para que fosse inserido em outras propostas.
Em abril deste ano, ele foi deixado de lado de vez pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que irá convocar um novo grupo de trabalho na Câmara para discutir a questão. A decisão de Lira foi simultânea à publicação dos Twitter Files Brasil, cujos arquivos trazem decisões e ofícios do TSE que ordenam que as redes suspendam publicações e perfis de usuários.
Com a divulgação do Twitter Files Brasil, ficou clara a amplitude das determinações do TSE, que chegou a banir centenas de contas e de publicações referentes às eleições de 2022, mesmo depois de terminado o pleito. Um relatório da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, contendo diversas decisões e ofícios recebidos pelo X [antigo Twitter], classificou a ação do TSE como censura.
Dentre outras determinações, o PL 2630/2020 previa, ainda, a criação de um órgão responsável pela designação do que seria desinformação, bem como por coordenar as ações para o combate de tais práticas. Na época das discussões mais acaloradas sobre o projeto de lei, esse órgão também foi equiparado ao aparato de censura orwelliano.
Segundo Richard Campanari, existem algumas semelhanças entre o atual aparato montado pelo TSE e o órgão de fiscalização proposto no PL da Censura, com o objetivo de monitorar e combater a desinformação. No entanto, as prerrogativas e o escopo de atuação desses órgãos são ou deveriam ser diferentes. "O PL 2630 propunha medidas mais amplas de regulação da internet, enquanto o TSE foca [ou deveria] especificamente na desinformação durante o período eleitoral".
O PL 2630 ainda previa que as redes e plataformas se responsabilizassem pela moderação dos conteúdos publicados por seus usuários. Na prática, isso significa que as redes não precisam mais receber ordem judicial para retirar conteúdos e suspender perfis. Isso significa que teriam que passar a fazê-lo a partir de uma avaliação própria, baseada nos parâmetros adotados pelo órgão de fiscalização e regulação.
Caso o PL tivesse sido aprovado, seria esvaziado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de realizar esse tipo de moderação e determina que esse tipo de remoção só pode ser feito com base em ordem judicial em razão de danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Ainda assim, a resolução 23.732/2024 do TSE, sobre propaganda política para as eleições municipais deste ano, atribuiu tal função às redes e plataformas.
Na prática, isso quer dizer que as plataformas vão ter que criar ferramentas de inteligência artificial para derrubar automaticamente publicações que possam se enquadrar nos parâmetros da censura. Isso porque seria impossível colocar seres humanos para revisar todas as publicações. O resultado é que muito conteúdo legítimo acabaria também censurado pela inteligência artificial só por abordar "temas proibidos".
Vários órgãos, uma única função?
Ainda que com especificidades, os três órgãos foram criados com a justificativa de auxiliar no combate à desinformação e à proteção da liberdade de escolha por parte dos eleitores, conforme informa o site do TSE. O mais recente deles, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano, pelo atual presidente do Tribunal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Sua criação estaria vinculada às “crescentes preocupações” do Tribunal com as novas aplicações da Inteligência Artificial e aos possíveis danos que tais possibilidades podem trazer ao processo eleitoral. O principal alvo seria o uso no período eleitoral de deepfakes, que são imagens e vídeos gerados por meio de inteligência artificial que podem recriar a voz e ações de determinadas pessoas.
Além disso, o órgão também mantém acordos para atuar junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na sede da Corte. A ideia é que o Centro coordene e dinamize as determinações do TSE junto a esses órgãos e, especialmente, às redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo.
Como o pleito deste ano será o primeiro com a ação do CIEDDE, ainda não é possível avaliar se sua ação será de fato efetiva ou, até mesmo, se intensificará o trabalho de monitoramento das redes por parte da Justiça Eleitoral. O TSE foi contatado pela Gazeta do Povo para prestar mais informações sobre o funcionamento específico e as características de cada órgão, mas, até o fechamento desta reportagem, não havia respondido às questões.
Durante o lançamento do CIEDDE, o ministro Alexandre de Moraes, demonstrou em seu discurso que o novo órgão seguirá a linha adotada pelo TSE e, ainda mais, a intensificará. “No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da inteligência artificial”.
O magistrado ainda afirmou que a "Justiça Eleitoral não vai admitir discurso antidemocrático, discurso de ódio, deepfake. O eleitor não sofrerá um abuso de desinformação e, se isso ocorrer, aqueles serão responsabilizados com a cassação do registro ou com a cassação do mandato".
As descobertas do Twitter Files Brasil e as conclusões do relatório da Câmara dos EUA, de que o TSE tem censurado os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e os opositores ao governo Lula, demonstram que a classificação do tribunal do que é ou não desinformação, na maioria quase absoluta dos casos, se dirige às ideias conservadoras ou da direita. E, a tirar pelas declarações de Moraes na abertura do CIEDDE, a pressão sobre esses candidatos e seus apoiadores tende a aumentar.
Avaliar e encaminhar conteúdos desinformativos
A Assessoria Especial de Combate à Desinformação (AEED) foi criada em março de 2019, pelo então presidente do TSE e ministro do STF Edson Fachin, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições municipais de 2020. Apesar de ter sido criada para atuar durante um período específico, a Assessoria ganhou caráter permanente, em agosto de 2021 através da Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo então presidente da Corte eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.
À exemplo do CIEDDE, o TSE afirmou que o objetivo da AEED é garantir que os eleitores pudessem exercer a escolha de seus candidatos e seu direito de voto de forma legítima, "sem interferência de campanhas difamatórias". Além disso, a criação do órgão também visava construir uma imagem positiva da Corte junto à opinião pública.
As informações, no entanto, contrastam com a divulgação do relatório do Congresso dos EUA que classifica a ação do TSE nas eleições de 2022 como censura. Ao todo, dos 88 ofícios e decisões reproduzidos no documento, a AEED é citada por fornecer dados sobre publicações e perfis em 32 deles, sendo que há determinação de suspensão, de perfis ou publicações, em 24 ocasiões e de restabelecimento de contas anteriormente suspensas pelo TSE em outras 8 ocasiões. O relatório dos Congresso dos EUA classificou a ação do TSE junto ao X (antigo Twitter) de censura.
Nas eleições de 2022, a AEED coordenou o Grupo de Análise e Monitoramento, previsto no plano estratégico para aquele pleito. Segundo documento que consta no site do TSE, o grupo tinha "atribuição de receber, registrar, analisar e dar o devido encaminhamento aos conteúdos potencialmente desinformativos ('apontamentos') sobre o processo eleitoral, por meio de preenchimento de tickets organizados num sistema próprio de gerenciamento de demandas". O grupo era integrado por servidores do TSE.
Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, legalmente, o TSE, sendo o órgão da Administração Federal no âmbito eleitoral, tem a prerrogativa de criar a Assessoria. Porém, o advogado explica que o problema surge quando a AEED passa a entender e definir o que pode ser considerado como desinformação. "Este tipo de ação fere a liberdade de expressão frontalmente, já que o art. 41 da Lei das Eleições veda expressamente a censura", afirma.
A deputada Zanatta expressou sua preocupação com relação a quem e o que é classificado como desinformação. "Quem vai definir o que é desinformação? TSE? Quem são as pessoas que estarão definindo o que é desinformação? Eles vão também dizer que é desinformação quando sai alguma mentira na imprensa? Porque isso acontece também", afirma ela.
Canal de denúncias
Já o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral é um dos canais de denúncias criado pelo TSE em junho de 2022. Por meio da ferramenta, que fica alojada no site do TSE, qualquer pessoa pode denunciar a ocorrência de desinformação, discurso violento ou odioso, disparo em massa, perturbações do ambiente democrático, indício de comportamento inautêntico ou vazamento de dados e incidentes cibernéticos.
O sistema foi uma “modernização” feita com base em uma parceria entre o TSE e o Whatsapp, realizada e testada nas eleições municipais de 2020, quando foi lançado um canal exclusivo da Justiça Eleitoral no aplicativo. Naquelas eleições, foram recebidas mais de 5.229 denúncias pelo aplicativo, que geraram o banimento de 1042 contas que faziam disparos em massa. A experiência, avaliada como bem-sucedida pela Corte Eleitoral, inspirou a criação do atual Sistema de Denúncias.
Após serem recebidas, o site do TSE informa que as denúncias são encaminhadas para as plataformas digitais e agências de checagem parceiras do Tribunal no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Criado em 2019, durante a presidência da ministra aposentada da Suprema Corte Rosa Weber, com vistas ao pleito de 2020, o programa foi tornado permanente em 2021.
Em 2022, ele contava com 154 instituições parceiras, dentre agências de checagem, partidos políticos, associações, que compartilham com o TSE o monitoramento de notícias falsas, o combate à desinformação e a ampliação do acesso a informações verdadeiras e de qualidade sobre o processo eleitoral. Uma lista atualizada das parcerias e acordos atuais do Programa não foi encontrada no site do TSE.
A Gazeta do Povo solicitou à Corte Eleitoral que enviasse as estatísticas da ferramenta de denúncias desde sua criação, número e porcentagem de denúncias recebidas, analisadas e convertidas em determinações, mas também não obteve resposta.
Fatos ocorridos durante eleições podem ser punidos depois do fim do pleito
A criação sucessiva de novos órgãos para o combate à desinformação, muitas vezes com os mesmos objetivos e a transformação de sua atuação de temporária em permanente demonstram o quanto o tema é caro para a Corte Eleitoral que, a cada ano, tem ampliado seus poderes nesta área.
O procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e autor do livro “Pós verdade e fake news: Como a psicologia e a comunicação são usadas para manipular o mundo”, Marcio Sérgio Christino, afirma que, no direito, as ações são consideradas no momento em que ocorreram, o que é chamado de limite intertemporal. Ele ainda explica que, como o papel da Justiça Eleitoral é proteger as eleições, se o ato infrator foi cometido durante o pleito, mesmo depois de terminadas as eleições, ainda é possível tomar medidas para punir esses excessos.
Então, no caso de uma publicação feita, por exemplo, durante o período das eleições, a qualquer tempo a Justiça Eleitoral pode analisá-la e tomar as medidas cabíveis a seu respeito, o que explicaria a extensão do tempo hábil de atuação dos órgãos criados pelo Tribunal. No entanto, não raro, essa extensão é interpretada como uma extrapolação da Corte Eleitoral, senão como prática de censura.
Por exemplo, todas as decisões do TSE que foram inseridas no relatório da Câmara dos Estados Unidos, elaborado em razão da divulgação dos Twitter Files Brasil, são datadas após o término das eleições de 2022, ou seja, foram tomadas depois do dia 31 de outubro daquele ano. As cinco restantes são do período entre fevereiro e dezembro de 2023.
Ainda mais, a nova resolução da Corte Eleitoral para o pleito deste ano, fere não somente o Marco Civil da Internet no que diz respeito à moderação de conteúdo e a retirada pelas redes de conteúdos “antidemocráticos”, “fatos notoriamente inverídicos” e “discurso de ódio”. As suspensões de contas inteiras, em vez da retirada de veiculação apenas do suposto conteúdo considerado ilícito, também configuram violação ao marco civil.
A nova resolução ainda contraria a Lei das Eleições, que afirma que as plataformas só podem ser punidas e multadas, por exemplo, caso descumpram ordem judicial para retirar determinados materiais do ar.
Richard Campanari avalia que a Justiça Eleitoral parece estar indo além do que poderia. “O ímpeto para o controle (talvez essa seja uma palavra adequada) da informação pode desaguar em uma interferência indevida no processo eleitoral”, afirma.
Ainda que compreenda que possa estar dentro de premissas legais, o advogado vê que, por exemplo, a extensão das decisões após o período eleitoral, parecem um pretexto para o extrapolar das competências.
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