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Barroso nega recurso de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri por danos morais
Eduardo apresentou a ação após Kim chamá-lo de “bananinha” nas redes sociais e acusar Jair Bolsonaro de “proteger filho quadrilheiro”.| Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra o também deputado Kim Kataguiri (União-SP) por danos morais.

O processo foi aberto após Kim chamar Eduardo de "bananinha" nas redes sociais, em 2020. Além disso, o parlamentar do União Brasil chamou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de “bandido” ao discursar na Câmara.

"O presidente só faz alianças, não para aprovar qualquer reforma ou privatização, ele faz aliança para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo. E eu quero que fique registrado que não só o filho, mas o presidente da República são quadrilheiros, corruptos e vagabundos", afirmou Kim em dezembro de 2020.

O filho de Bolsonaro destacava na ação que Kataguiri tem um grande número de seguidores nas redes sociais, onde teria feito as acusações, por isso, pediu R$ 20 mil em indenização por danos morais e a remoção das postagens.

Já Kataguiri afirmou que fez críticas ao ex-presidente e não a Eduardo e ressaltou que sua conduta não extrapolou os limites da liberdade de expressão.

As instâncias inferiores já tinham negado seguimento ao processo. O filho do ex-presidente protocolou no STF um “recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário”.

Barroso determinou que Eduardo pague honorários advocatícios

Após analisar os autos, Barroso considerou que o “recurso extraordinário não foi devidamente preparado” pela defesa de Eduardo. O ministro aumentou os honorários advocatícios em 10% e determinou que Eduardo pague o montante.

“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente [Eduardo Bolsonaro], nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita”, decidiu o presidente da Corte. A decisão, assinada por Barroso em 22 de julho, foi divulgada no último dia 26.

Denúncia de Eduardo já havia sido rejeitada

A denúncia de Eduardo já havia sido arquivada pela 20ª Vara Cível de Brasília por falta de provas. Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu encerrar a ação.

"É pública e notória a animosidade entre as partes, cujo pano de fundo é a política. As expressões atribuídas ao réu, posto que agressivas e ácidas, para dizer o mínimo, estão nesse contexto de rivalidade política", apontou o desembargador do TJDFT Fernando Habibe.

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