A Câmara dos Deputados aprovou, por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o projeto de lei 10.887/18, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o texto já pode ser votado pelo plenário.
Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.