O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou nesta segunda-feira (20) uma decisão da Justiça Federal que determinou o afastamento de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na decisão o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho afirma a presidente do Iphan detém funções extremamente relevantes no desempenho das atividades da autarquia, de modo que seu afastamento abrupto poderá prejudicar todo o funcionamento administrativo do Instituto, impactando diretamente nas políticas por ele conduzidas, como também em diversos outros órgãos.
“A ausência da figura do Presidente poderá impactar na tomada de decisões estratégicas do IPHAN, com potencialidade para gerar efetiva paralisia nas atividades e grave prejuízo ao interesse público”, diz a decisão. O desembargador também descartou indícios de qualquer desvio de finalidade e destacou que o processo citado por Bolsonaro contra as lojas Havan foi encerrado antes de Larrisa ser nomeada para presidir o Iphan.