A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre crime de prevaricação nas negociações para compra da vacina Covaxin. A investigação foi aberta após pedido da CPI da Covid. Na decisão, a ministra afirma que o presidente da República “não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa”, diz o despacho.
Em fevereiro o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso. A Polícia Federal também considerou que o crime de prevaricação não pode ser atribuído ao presidente. As supostas irregularidades na compra do imunizante foram relatadas pelo servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), em depoimento na CPI da Covid.