O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu nesta quinta-feira (25) a decisão da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal que havia afastado do cargo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana (PT-AC). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o vice-presidente do tribunal no exercício da presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, concordou com o entendimento apresentado pela União no sentido de que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
Viana teve a posse questionada por não comprovar fluência em inglês, um requisito mínimo para ocupar o cargo. Ele foi afastado da função no último dia 22, em uma decisão liminar. A AGU apresentou o recurso na noite de quarta (24).
Na decisão liminar, o vice-presidente do TRF1 considerou que "o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: 1º) Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão de Curso de Inglês - Nível Avançado; 2º) experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano; 3º) experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições", informou a AGU.
“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos - atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, diz um trecho da decisão.
O desembargador também concordou com a preocupação manifestada pela AGU de que o afastamento de Viana do cargo gerava prejuízo para o fomento das exportações brasileiras. “Nessa linha, vê-se que a União trouxe ao processo o último relatório de gestão da APEXBrasil, referente ao ano de 2022, a revelar que tais atividades repercutem diretamente em diferentes setores da economia nacional, tais como o comércio por atacado, a fabricação de produtos alimentícios, entre outros, os quais também restariam prejudicados com a manutenção da decisão atacada, de onde se extrai também o risco de lesão à economia”, afirmou.