O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a inelegibilidade, por período de oito anos, de Eduardo Paes (DEM-RJ) e Pedro Paulo (DEM-RJ), prefeito e secretário municipal de Fazenda do Rio, respectivamente. A condenação havia sido firmada em 2017, quando os dois foram acusados por abuso do poder econômico e político. À época, Pedro Paulo era o candidato à sucessão de Paes na Prefeitura da capital fluminense.
O Colegiado votou em unanimidade pela derrubada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia entendido que Pedro Paulo cometeu fato grave ao utilizar em seu plano de governo informações do plano estratégico "Visão Rio 500", adotado na gestão de Paes. A Corte local tinha acatado solicitação encaminhada por Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luciana Boiteux (PSOL-RJ), rivais de Pedro Paulo nas eleições municipais de 2016.
O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela improcedência da pena e considerou que a vedação eleitoral era "totalmente descabida". Segundo o ministro, o "Visão Rio 500" era disponibilizado publicamente no site da Prefeitura e que qualquer pré-candidato poderia fazer uso de suas informações para o desenvolvimento de seus planos de governo.
Sendo assim, considerou que as provas apresentadas eram frágeis e ponderou que a solicitação poderia ter objetivo "eleitoreiro". Além disso, ele afirmou que não ficou evidente a gravidade das condutas de Pedro Paulo e Paes, assim como qual foi o benefício dado ao então candidato.