Na noite desta terça-feira (18), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de n.º 1564/2024, de autoria do deputado federal Marcel van Hattem (Novo/RS), que propõe medidas emergenciais “para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul”
O texto diz que, em caso de adiamento ou cancelamento de eventos devido a desastres, os prestadores de serviços dos setores de turismo e de cultura não precisarão reembolsar os consumidores se assegurarem a remarcação dos eventos ou fornecerem créditos para uso futuro. Os créditos fornecidos poderão ser utilizados até dezembro de 2025.
“Por conta das enchentes, as perdas são irreparáveis. Há muito menos voos, shows, hotéis ainda desocupados, eventos desmarcados, assim como aconteceu durante a pandemia da Covid-19”, disse o autor da proposta em nota enviada à Gazeta do Povo.
O projeto também já foi aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.
Em maio, o governo do Rio Grande do Sul estimou que até julho a serra gaúcha pode perder até R$ 550 milhões com a diminuição do turismo.
“Por conta das enchentes, as perdas são irreparáveis. Há muito menos voos, shows, hotéis ainda desocupados, eventos desmarcados, assim como aconteceu durante a pandemia da Covid-19. Com a aprovação do nosso projeto, os clientes das empresas de Turismo e Cultura terão direito a um crédito em vez de um reembolso em dinheiro, ou a possibilidade de remarcação e, com isso, quem trabalha nestes setores terá mais fôlego e condições para continuar em atividade e se recuperar dos prejuízos. Fica uma ressalva: se a empresa não conseguir remarcar ou dar crédito para outro evento, aí, sim, terá que reembolsar o cliente. Agradeço aos relatores Reginete Bispo (PT-RS), na Câmara, e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), no Senado, pela aprovação deste projeto tão importante”, completou Marcel van Hattem.
A matéria já havia sido aprovada na Câmara em maio, sendo remetida para apreciação do Senado Federal. Lá sofreu alterações de mérito, com quatro emendas, sendo três acatadas pela relatora do PL, a deputada federal Reginete Bispo (PT/RS).
Uma das emendas advindas do Senado Federal suprime a necessidade de comprovação da capacidade financeira do prestador de serviços ou sociedade empresária para que esta proceda ao reembolso dos valores pagos.
Além disso, estabelece que o reembolso somente será devido na hipótese de o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito em um prazo de até 6 (seis) meses após o fim da vigência do estado de calamidade. Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados serão deduzidos do reembolso a ser disponibilizado ao consumidor.
Da mesma forma, os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização desses eventos que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos em decorrência de desastres naturais, incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado.
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