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Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão virtual.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão virtual.| Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Celso Maldaner (MDB-SC) sobre a medida provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Na votação do mérito da MP, foram 332 votos a favor e 132 contra. Os deputados ainda vão analisar os destaques (pedidos pontuais de mudança) em outra sessão. Depois, o texto segue para o Senado.

A MP foi editada pelo governo e está em vigor desde o dia 22 de março. Ela permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é facilitar:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e antecipação de feriados; e
  • a compensação do banco de horas.

Todos esses pontos foram mantidos pelo relator e aprovados pelo Plenário da Casa. Os deputados, por meio do relator, apenas acrescentaram a permissão para antecipar feriados religiosos, algo que não estava no texto do governo. E retornaram com o artigo que permite a suspensão do curso ou programa de qualificação profissional durante a pandemia ou a sua oferta em modalidade à distância.

Em seu parecer, Maldaner afirmou que esse conjunto de medidas contemplam as necessidades de variados tipos de empresas durante este período. “Há empresas cujas atividades podem ser desenvolvidas a distância. Nesses casos, é possível a adoção do teletrabalho, por exemplo. A atividade de uma microempresa, por outro lado, pode ser incompatível com esse tipo de trabalho. Para elas, uma alternativa pode ser a antecipação de férias. Já uma grande indústria pode se favorecer das férias coletivas ou da interrupção da atividade, com posterior compensação”, explica.

O relator também reforçou que os acordos são válidos somente durante o estado de calamidade pública, ou seja, até no máximo 31 de dezembro, e que ao término desse período voltarão a ser aplicadas as regras previstas na CLT.

Saúde e segurança no trabalho

Os deputados também mantiveram a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o período de pandemia. Com isso, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Uma mudança feita pelos parlamentares em relação a esse item foi de manter a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde. O texto também determina que esses trabalhadores terão prioridade em exames identificação de contaminação por Covid-19.

Ainda segundo a MP, todos os exames ocupacionais devem ser feitos até 60 dias após o fim do decreto de calamidade pública.

FGTS e abono salarial

Além de flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia, a MP editada pelo governo mexe com o FGTS e o abono salarial.

O texto permitiu ao governo suspender por três meses o recolhimento do FGTS por parte das empresas. Como se trata de uma MP, essa medida já está em prática desde abril. Os deputados mantiveram a suspensão do recolhimento.

A MP também permitiu a antecipação do pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário pago pelo governo a quem recebe até dois salários por mês. A primeira parcela foi paga em abril e a segunda começou a ser paga no fim de maio.

Todos esses pontos foram mantidos pelo relator e pelo plenário da Câmara.

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