A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Celso Maldaner (MDB-SC) sobre a medida provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Na votação do mérito da MP, foram 332 votos a favor e 132 contra. Os deputados ainda vão analisar os destaques (pedidos pontuais de mudança) em outra sessão. Depois, o texto segue para o Senado.
A MP foi editada pelo governo e está em vigor desde o dia 22 de março. Ela permite que empregador e empregado celebrem acordos individuais ou coletivos durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é facilitar:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e antecipação de feriados; e
- a compensação do banco de horas.
Todos esses pontos foram mantidos pelo relator e aprovados pelo Plenário da Casa. Os deputados, por meio do relator, apenas acrescentaram a permissão para antecipar feriados religiosos, algo que não estava no texto do governo. E retornaram com o artigo que permite a suspensão do curso ou programa de qualificação profissional durante a pandemia ou a sua oferta em modalidade à distância.
Em seu parecer, Maldaner afirmou que esse conjunto de medidas contemplam as necessidades de variados tipos de empresas durante este período. “Há empresas cujas atividades podem ser desenvolvidas a distância. Nesses casos, é possível a adoção do teletrabalho, por exemplo. A atividade de uma microempresa, por outro lado, pode ser incompatível com esse tipo de trabalho. Para elas, uma alternativa pode ser a antecipação de férias. Já uma grande indústria pode se favorecer das férias coletivas ou da interrupção da atividade, com posterior compensação”, explica.
O relator também reforçou que os acordos são válidos somente durante o estado de calamidade pública, ou seja, até no máximo 31 de dezembro, e que ao término desse período voltarão a ser aplicadas as regras previstas na CLT.
Saúde e segurança no trabalho
Os deputados também mantiveram a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o período de pandemia. Com isso, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Uma mudança feita pelos parlamentares em relação a esse item foi de manter a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde. O texto também determina que esses trabalhadores terão prioridade em exames identificação de contaminação por Covid-19.
Ainda segundo a MP, todos os exames ocupacionais devem ser feitos até 60 dias após o fim do decreto de calamidade pública.
FGTS e abono salarial
Além de flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia, a MP editada pelo governo mexe com o FGTS e o abono salarial.
O texto permitiu ao governo suspender por três meses o recolhimento do FGTS por parte das empresas. Como se trata de uma MP, essa medida já está em prática desde abril. Os deputados mantiveram a suspensão do recolhimento.
A MP também permitiu a antecipação do pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário pago pelo governo a quem recebe até dois salários por mês. A primeira parcela foi paga em abril e a segunda começou a ser paga no fim de maio.
Todos esses pontos foram mantidos pelo relator e pelo plenário da Câmara.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião