Por 286 votos contra 121, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 3.286/21, proposto pela base do presidente Lula (PT), que torna feriado nacional o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O projeto também propõe que a data seja chamada de Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O dia 20 de novembro já é considerado feriado em seis estados brasileiros e, aproximadamente, 1,2 mil municípios.
O projeto tem origem em uma proposta de 2017 feita pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido).
A relatora do projeto, deputada Reginete Bispo (PT-RS), falou sobre o caráter simbólico do projeto.
“Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o País considera mais relevante em sua história", disse Reginete.
Por outro lado, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que “não vai ser impondo mais um feriado que nós negros seremos menos ou mais respeitados nesse País”.
O deputado também destacou que o mês de novembro já tem muitos feriados e que a decisão de incorporar mais um deveria ficar a cargo das câmaras municipais.
Se sancionado, o projeto autorizará o terceiro feriado no mês de novembro e, dependendo do ano, poderá criar um superferiado de até seis dias junto da Proclamação da República, no dia 15 de novembro.
Recentemente, o presidente Lula (PT) culpou o grande número de feriados em 2023 pelo mau desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) e comemorou o fato de que em 2024 o Brasil terá poucos feriados e poderá contar com mais dias trabalhados.
“No ano que vem os feriados cairão no sábado, significa que o PIB vai crescer um pouco mais, porque as pessoas vão ficar um pouco mais a serviço do mundo do trabalho", afirmou o petista durante reunião com ministros da área social do governo, em Brasília, no início deste mês.
Também na contramão da fala de Lula, o Ministério do Trabalho alterou, por meio de portaria, a regra para o expediente no setor de comércio nos feriados. A portaria determina que o trabalho durante os feriados no setor do comércio só será permitido se autorizado em convenção coletiva da categoria.
Na prática, o Ministério revogou a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente para o funcionamento do setor sem a necessidade de aprovação em convenção coletiva.
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