A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) o texto-base da proposta que impede invasores ilegais de terras de receberem benefícios do governo. O texto recebeu 336 votos favoráveis, 120 contrários e uma abstenção. Os deputados ainda precisam analisar dois destaques, que podem alterar o texto principal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL), anunciou que essas sugestões serão votadas na sessão desta quarta (22). Após a conclusão, o projeto será encaminhado ao Senado.
O projeto é parte do pacote anti-invasão anunciado, em março, pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Carol de Toni (PL-SC), como resposta às invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no chamado "Abril Vermelho".
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Lupion aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93), informou a Agência Câmara.
Segundo o relator, o objetivo da proposta é apenas garantir que quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado. "O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a legislação é falha e nada vai acontecer", afirmou. Lupion é o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.
A proposta determina que invasores ilegais de terras ficarão proibidos de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais; ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida.
O invasor também será impedido de inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; ser nomeado em cargos públicos comissionados; e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
O prazo de vigência das proibições será de oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.
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