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A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) apresentou parecer favorável à PEC do Plasma durante a tramitação na CCJ.
A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) apresentou parecer favorável à PEC do Plasma durante a tramitação na CCJ.| Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022 que permite a comercialização de plasma sanguíneo. Foram 15 votos favoráveis e 11 contrários. O texto segue para análise do plenário. Caso seja aprovado, a PEC será encaminhada para a Câmara.

O plasma é um líquido amarelado extraído do sangue humano. Este líquido corresponde a 55% do volume total do sangue e sua função é transportar plaquetas e glóbulos vermelhos e brancos por todo o corpo. Nele são encontrados os anticorpos responsáveis por combater infecções. O plasma pode ser usado como matéria-prima para produzir medicamentos, principalmente para pessoas que sofrem de doenças hemorrágicas.

A PEC altera o artigo 199 da Constituição Federal, modificando condições e requisitos para a coleta e processamento de plasma humano. O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) recebeu relatório favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A Constituição determina que uma mesma lei deve tratar de temas como remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas e coleta de sangue e derivados para fins de transplante, pesquisa e tratamento.

O texto em vigor veda expressamente a comercialização desses produtos, informou a Agência Senado. A proposta autoriza a atuação de empresas privadas na produção e comercialização de hemoderivados. Hoje, apenas a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), que é estatal, pode produzir e vender hemoderivados.

“A Lei disporá sobre as condições e os requisitos para a coleta, o processamento e a comercialização de plasma humano pela iniciativa pública e pela iniciativa privada, para fins de uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de medicamentos hemoderivados destinados a prover preferencialmente o SUS”, diz o parecer da relatora.

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