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O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou um parecer favorável à PEC dos Militares.
O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou um parecer favorável à PEC dos Militares.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe que militares das Forças Armadas continuem na ativa caso se candidatem a um cargo eletivo. A PEC 42/2023 determina que o militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada, ou remunerada, caso tenha mais de 35 anos de serviço. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para análise do plenário.

A proposta, de autoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), teve voto favorável do relator, Jorge Kajuru (PSB-GO), que manteve o texto. O texto articulado pelo governo Lula é visto como uma forma de afastar os militares da ativa da política após o governo de Jair Bolsonaro (PL) aproximar as Forças Armadas do Planalto. Para ser aprovada, a PEC precisará de apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Ou seja, 49 dos 81 senadores e 308 dos 513 deputados.

Wagner argumentou que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, razão pela qual a Constituição restringiu a participação deles, enquanto em serviço ativo, no processo político-eleitoral, informou a Agência Senado. A proposta estabelece que as novas regras não se aplicarão à eleição que ocorrer em até um ano da data do início de vigência da emenda constitucional.

Atualmente, o militar da ativa pode disputar as eleições, mas deve se afastar da função se tiver menos de 10 anos de serviço. Caso tenha atuado por mais de 10 anos nas Forças, o militar precisa ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à reserva no ato da diplomação.

O texto mantém a regra atual para policiais militares e bombeiros militares. Nestes casos, o relator apontou que as Forças Auxiliares não têm a mesma função de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem, como as Forças Armadas, mas apenas a da segurança pública e do patrimônio.

Kajuru ressaltou que as regras propostas pela PEC para a elegibilidade dos militares federais estabelecem que eles só podem ir para a reserva remunerada após 35 anos de serviço. No entanto, segundo o relator, os militares federais que desejarem se candidatar, caso já tenham mais de 35 anos de quartel, não sofrerão limitação significativa, pois mesmo que sejam transferidos para a reserva, manterão seus rendimentos.

“Já para os que ainda não tenham 35 anos de caserna, embora a decisão de se candidatar acarrete a transferência para a reserva não remunerada, caso sejam eleitos, terão outra fonte de remuneração durante o mandato e, caso não sejam, não perderão a patente, se forem oficiais”, disse Kajuru.

Militares da ativa nos ministérios

Originalmente, o texto articulado pelo governo também pretendia impor um veto a possibilidade de militares da ativa assumirem ministérios. Em agosto, entretanto, o governo federal recuou sobre a inclusão dessa regra. O líder do governo no Senado e autor da PEC, Jaques Wagner (PT-BA), disse que após diálogo sobre o tema percebeu que “isso poderia caracterizar um tom discriminatório” e, portanto, foi retirado do texto.

Wagner e o ministro da Defesa, José Múcio, defenderam que no caso de ministros de Estados, os militares dependeriam de um convite do presidente da República. O relator também não incluiu o trecho no substitutivo para facilitar a aprovação da matéria.

Votos contrários

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a PEC por acreditar que ela foi apresentada como uma vingança contra os militares. "É para dar um recado para as Forças Armadas, como se militares fossem uma subcategoria de servidor público. É uma PEC preconceituosa que não deveria prosperar", afirmou. Bolsonaro e Sergio Moro (União-PR) registram votos contrários à PEC.

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