Após um "longo inverno", a Câmara dos Deputados reinstalou, em abril deste ano, a comissão especial que debate a PEC da prisão em segunda instância. A proposta de emenda nº 199/19 altera a Constituição para definir que o trânsito em julgado de uma ação — quando não há mais possibilidade de recurso — se dá após a condenação em duplo grau judicial. Assim, a execução imediata da pena aplicada pelo juiz de primeira instância e confirmada por um colegiado de segunda instância passaria a ser obrigatória.
A comissão especial havia interrompido suas atividades em função da pandemia do novo coronavírus. Com a reabertura, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) assumiu a presidência, no lugar de Marcelo Ramos (PL-AM), que foi eleito vice-presidente da Câmara e precisou se afastar dos trabalhos.
“Com a mudança nos quadros da comissão, estamos esperando a recomposição da formação. Talvez ocorram ajustes pontuais, mas o texto está praticamente pronto para ser lido e votado na comissão”, diz Machado, sobre o parecer do deputado Fábio Trad (PSD-MS), apresentado em setembro de 2020.
Machado informa que, neste momento, por uma questão estratégica, não tem pressa em acelerar a tramitação. “A PEC já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que é muito importante. Mas, para chegar ao plenário com força, precisa de apoio popular. E neste momento o assunto não está na pauta, em função da segunda onda de Covid e da CPI da Pandemia. Preferimos aguardar dois ou três meses para garantir que o tema esteja em voga”, explica.
Enquanto isso não ocorre, a comissão realizou uma audiência pública no mês passado com advogados e juristas para discutir a PEC da prisão em segunda instância. A expectativa é que o relatório seja lido e votado no segundo semestre.
A PEC 199/19 foi apresentada em novembro de 2019, logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um condenado só poderia começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado do processo. A decisão, na época, possibilitou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT) deixasse a prisão. A prisão em segunda instância foi um dos motores da Operação Lava Jato e levou para cadeia diversos condenados pelos tribunais revisores.
PEC da prisão em segunda instância faz mudança expressiva na Constituição
O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Uma proposta anterior, a PEC 410/2018, queria mudar justamente esse ponto, mas ela acabou apensada à PEC 199/19, que adota outra estratégia: modificar os artigos 102 e 105 da Carta Magna. Ambos os projetos são de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
O texto original da PEC 199 acabava com o recurso extraordinário apresentado ao STF e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o parecer do relator propôs outro caminho: os recursos extraordinários e especiais são mantidos, mas com a redação expressa de que o trânsito em julgado termina após a confirmação da condenação em segundo grau.
Hoje, os tribunais de segunda instância, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, revisam as decisões de juízes de primeira instância. A possibilidade de estes recursos seguirem até o STJ e o STF pode adiar o trânsito em julgado por muitos anos — há, inclusive, casos de prescrição. A PEC mudaria essa situação.
Na prática, a PEC antecipa os efeitos do chamado trânsito em julgado, ou seja, a sentença da qual não se pode mais recorrer. No lugar de aguardar o julgamento de possíveis recursos nas instâncias superiores, a proposta define que o cumprimento da pena (que pode ser de prisão) começa após a condenação em primeira instância ser confirmada pelos TJs dos estados e pelos TRFs.
"O que se propõe no texto é dispor que o recurso extraordinário e o recurso especial não obstam o trânsito em julgado da decisão recorrida. Dessa forma, esgotados os recursos nas instâncias ordinárias, a sentença penal condenatória transitará em julgado", explica ele no parecer.
"A possibilidade de execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias, portanto, decorreria do próprio trânsito em julgado da condenação. Não haveria qualquer afronta, destarte, à regra constitucional de que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, completa.
Trad incluiu no relatório ainda a informação de que a emenda só terá valor para os processos iniciados após a promulgação da PEC da prisão em segunda instância. Caso os fatos que deram início à acusação tenham ocorrido antes, a alteração não será aplicada. O relator também ampliou o alcance da emenda para além das ações penais: ele sugere deixa expresso no texto constitucional que também devem seguir essa mesma lógica ações trabalhistas e eleitorais.
Insegurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal já modificou quatro vezes seu entendimento sobre o tema. A aprovação de uma alteração na Constituição poderia encerrar essas mudanças de interpretação da lei.
“Atualmente, a pessoa pode postergar as suas condenações até o trâmite em julgado na quarta instância. Infelizmente, só ricos e poderosos conseguem postergar as suas condenações. O cidadão comum não consegue chegar às terceira e quarta instâncias. E sempre são instrumentos apenas postergatórios”, diz Manente.
Um dos deputados que se manifestou contrário à PEC foi Paulo Teixeira (PT-SP). “Defendemos o sistema atual, isto é, que a pessoa condenada em segunda instância possa recorrer no STJ ou no Supremo para corrigir eventuais equívocos de sua condenação. O fato é que hoje as correções são muito grandes, principalmente quando são feitas a favor dos pobres pela Defensoria Pública. Por isso, somos contra mudar o princípio constitucional da presunção de inocência", disse.
Para o presidente da comissão que avalia a PEC da Câmara, o Congresso falhou sobre esse assunto. “O STF muitas vezes tem uma atuação política e gerou insegurança jurídica com as mudanças de posição sobre o tema. Mas o Legislativo tem sua parcela de responsabilidade por não ter votado antes essa lei”, avalia Aliel Machado.
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