A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que cria o contrato de trabalho verde e amarelo vai se reunir nesta terça-feira (10), a partir das 13 horas, para votar o parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Caso o parecer seja aprovado, o texto será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, para o plenário do Senado. A medida precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso até o dia 20 de abril para não perder a validade.
O contrato verde e amarelo foi a principal medida desenhada pelo governo Bolsonaro em 2019 para tentar combater o desemprego. Trata-se de um programa de estímulo ao emprego para jovens de 18 a 29 anos. O programa foi lançado em novembro, durante uma cerimônia no Palácio do Planalto.
Pelo texto original do programa, as empresas que contratarem jovens nessa faixa etária para ganhar até um salário mínimo e meio por mês vão ter parte da folha desse jovem desonerada. Ou seja, a empresa vai pegar menos impostos que incidem sobre a folha de pagamento, tornando o custo de contratação mais baixo. Segundo o governo, o custo deve cair em torno de 33%. Precisa ser, ainda, o primeiro emprego formal desse jovem. O contrato terá duração máxima de 24 meses.
O texto enviado pelo governo prevê que as empresas não vão mais precisar recolher a contribuição patronal ao INSS (que é de 20% sobre a folha), nem as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra. Já a contribuição ao FGTS será de apenas 2% (frente aos 8% habituais). Caso a empresa decida demitir esse jovem depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não 40%.
A desoneração na folha deve custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo a equipe econômica. Essa perda de arrecadação será compensada com a taxação do seguro-desemprego, hoje isento de imposto, segundo propôs o governo no texto da MP. Em contrapartida, o tempo de seguro-desemprego vai contar para a aposentadoria.
Além de criar o programa de emprego para os jovens, a MP do governo acabou com a multa extra de 10% do FGTS e permitiu o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias, entre outras medidas.
O que o relator mudou: incluiu idosos e tornou taxação opcional
O texto do governo, desde quando chegou ao Congresso, causou uma série de polêmicas, principalmente por taxar o seguro-desemprego como contrapartida ao custo da desoneração da folha. Também vieram à tona dois estudos – um do próprio Ministério da Economia – que mostram que o programa tem um custo elevado e sua efetividade pode ser baixa.
A MP recebeu quase 2 mil emendas. Ficou a cargo do deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da proposta, se debruçar sobre as sugestões dos seus colegas e proferir parecer sobre o texto.
Ele recomendou a aprovação da medida, mas fez uma série de modificações. O relator estendeu o programa para idosos a partir de 55 anos que estejam desempregados há mais de um ano. O governo pensou em incluir os idosos no programa, mas desistiu na última hora alegando que o custo ficaria muito elevado.
O relator também tornou opcional a taxação do seguro-desemprego. Ficará a cargo do desempregado decidir se recolherá 7,5% sobre o seguro-desemprego para contar o tempo para aposentadoria. Pelo texto do governo, essa cobrança seria obrigatória. O relator também fixou que a cobrança será de 7,5%, e não mais variável de acordo com o valor do seguro recebido pelo desempregado.
Segundo Aureo, tornar a taxação do seguro-desemprego opcional não vai afetar as contas públicas, pois existe uma reserva no Orçamento de 2020 no valor de R$ 1,5 bilhão para a execução do programa neste ano. Já para os próximos dois anos caberá ao governo e aos parlamentares encontrarem espaço no Orçamento para execução do programa. As empresas só podem contratar pelo programa verde e amarelo até 2022. Se o contrato foi celebrado em 2022, ele poderá ter validade de até 24 meses, normalmente.
O relator também aumentou o limite de trabalhadores que poderão ser contratados pela nova regra: de 20% para 25%. Ou seja, uma empresa que tem 100 funcionários poderá contratar 25 novos trabalhadores sobre a nova regra (do contrato verde e amarelo). O percentual será aplicado em cima da média de trabalhadores que a empresa tinha de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
Na última versão do seu parecer, o relator manteve a proibição de a empresa recontratar pelo contrato verde e amarelo em menos de 180 dias um trabalhador que ela tenha mandado embora. A iniciativa, que já constava na versão original do governo, visa evitar que as empresas mandem embora seus trabalhadores e os contratem pelo contrato verde e amarelo, que tem custos mais baratos.
Outras modificações no contrato verde e amarelo
Além de mexer em alguns pontos do programa de emprego em si, o relator fez outras modificações em assuntos diversos que tratam a MP. Ele definiu que o trabalhador acidentado durante o trajeto casa-trabalho será amparado pela Previdência Social. Ou seja, poderá receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte, se necessário. O texto original acabava com esse benefício.
No caso dos trabalhos aos domingos e feriados, o relator manteve o que propôs o governo, com alguns pequenos ajustes. Ele deixou claro que o trabalhador pode trabalhar aos domingos e feriados, desde que tenha folga em algum outro dia. Além disso, o trabalhador do comércio terá direito a folgar um domingo a cada quatro domingos. Já o da indústria, a cada sete domingos.
No caso dos bancos, o relator autorizou o trabalho aos sábados, domingos e feriados somente para as seguintes atividades: processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A MP do governo também tentava acabar com a necessidade de registros profissionais de algumas profissões, como jornalistas, radialistas, publicitários e corretores de seguro. O relator manteve a necessidade de registro, como é hoje.
Sobre participação nos lucros e resultados, o governo queria que o empregador pudesse definir os termos diretamente com seus funcionários, sem a participação do sindicato. No parecer, o relator manteve a regra atual – com o sindicato da categoria participando da negociação –, a não ser que o sindicato não apresente um representante nas negociações.
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