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Perguntas e respostas para quem precisa da Justiça ou tem ação em andamento em tempos de coronavírus
Prazos judiciais estão suspensos até o fim de abril.| Foto: Pixabay

O avanço da pandemia do novo coronavírus fez a Justiça mudar os prazos judiciais de tramitação dos processos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Dias Toffoli, determinou regras para o funcionamento do Poder Judiciário em regime de plantão extraordinário.

“Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo às demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia”, diz o comunicado do CNJ para os magistrados.

A Resolução 313/2020, assinada no dia 19 de março, tem o objetivo de prevenir o contágio de Covid-19 e “garantir o acesso à Justiça neste período emergencial”. As medidas são válidas até o dia 30 de abril, mas podem ser estendidas enquanto durar a crise.

As determinações não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral. Toffoli e o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinaram um comunicado oficial aos Tribunais sobre como proceder durante a pandemia.

Justiça terá de ter estrutura mínima para casos de urgência

A decisão do CNJ estabelece que os tribunais de todo o país devem manter estrutura física mínima para casos de urgência que demandem a intervenção imediata do Poder Judiciário e que não podem ser resolvidos por meio virtual.

No entanto, audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos devem ser realizados de maneira exclusivamente virtual nesse período, dentro das possibilidades e organização dos tribunais.

A Gazeta do Povo perguntou ao CNJ como o cidadão que precisa da Justiça deve proceder. Confira como ficam os prazos processuais e ações do Judiciário na prática.

Alguém pode perder uma causa se não protocolar defesa nos prazos corretos por ter medo de sair de casa ou estar em isolamento?

Hoje em dia, mais de 80% dos processos judiciais em todo o país já estão digitalizados, sendo que os atos processuais, como o protocolo, são realizados em ambiente virtual, segundo o CNJ. A Resolução, no artigo 3º, indica que “fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis”.

Como os magistrados e servidores continuam trabalhando, qual foi a indicação para os Tribunais de Justiça com relação aos prazos para a população?

Todos os prazos processuais estão suspensos, de 19/03 a 30/04/2020, conforme consta no artigo 5.º da Resolução 313/2020. A suspensão não obstrui a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Durante esse período, os tribunais devem apreciar as seguintes matérias:

  • habeas corpus e mandado de segurança; 
  • medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
  • pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Se alguém não comparecer a audiências previamente agendadas será punido, já que os magistrados estão trabalhando de suas casas? Como essas pessoas estão sendo avisadas?

Para as audiências que já estavam marcadas, os tribunais priorizam inicialmente viabilizar sua realização por meio remoto e, se não for possível, é reagendada. Os tribunais têm a função institucional da interlocução com partes, advogados e interessados.

E, caso o cidadão precise entrar com uma ação na Justiça nesse período, como deve proceder?

As matérias que são previstas para serem realizadas durante o Plantão Extraordinário para garantir a preservação de direitos e de natureza urgente estão indicadas no art. 4º da Resolução 313/2020, conforme a lista mostrada na segunda pergunta. Para as demais situações, atualmente o ajuizamento já é realizado por meio de ambiente virtual.

Se o juiz determinar que uma pessoa tem direito a receber uma indenização, por exemplo, os prazos para que ela receba serão estendidos? Ou as partes e as defesas serão avisadas por meio on-line e devem seguir o prazo “normal”?

Estão garantidos “pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito”. Isso significa que as partes estão autorizadas a receber indenizações, por exemplo. Essa previsão está na alínea f do art. 4º da Resolução 3131/2020.

Como fica a situação de pessoas que foram condenadas a alguma medida corretiva, mas estão em regime aberto e precisam comparecer ao Fórum para assinar o documento de presença todo mês?

Está suspenso temporariamente o dever de apresentação de apresentação regular em juízo. Segundo o CNJ, na Recomendação 62/2020, publicada no Diário da Justiça (DJ) em 17 de março, é recomendada a “suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias” (alínea V do art. 5º).

É possível abrir um processo normalmente?

Atualmente, o ajuizamento de processos é realizado em ambiente virtual. A continuidade da distribuição dos processos judiciais e administrativos está garantida. De acordo com a resolução, os “tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência”. Essa previsão está presente na alínea I do § 1º do art. 2º da Resolução 313/2020.

O prazo para o juiz julgar um processo mudou?

Todos os prazos processuais estão suspensos, de 19/03 a 30/04/2020, conforme consta no artigo 5.º da Resolução 313/2020. A suspensão não obstrui a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, sendo que durante o período os tribunais devem apreciar as matérias mostradas na lista da segunda pergunta.

Partes que deveriam ser intimadas ou citadas, só serão depois que o prazo da resolução passe? Não haverá depoimentos nos processos que estão analisados pelos magistrados neste momento?

Se a matéria não estiver enquadrada no que indica o artigo 4.º da Resolução 313/2020 (a lista, já citada), os prazos processuais estão suspensos de 19/03 a 30/04/2020. Para os demais processos, os atos estão sendo realizados por meio remoto.

As pessoas podem acompanhar seus processos pela internet? O que é necessário para que elas tenham acesso?

Já é praxe dos tribunais informarem ao cidadão o número do processo e o endereço de acesso à internet onde devem acompanhar a tramitação, diz o CNJ.

Depois de terminada a validade da resolução, como ficam os prazos judiciais se ainda houver avanço do coronavírus?

A suspensão dos prazos judiciais vale apenas entre 19/03 e 30/04, caso a resolução do CNJ não seja renovada.

Como ficam os concursos públicos no Poder Judiciário?

Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedadas a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada.

Também está proibida a realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias (cartórios), nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.

Resolução do CNJ determina que verba de penas pecuniárias vá para combate do coronavírus

Além de o coronavírus alterar prazos judicais, a resolução do CNJ ajuda a definir para onde vai o dinheiro de penas pecuniárias. O conselho definiu que os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia de Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

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