O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei, PL 3.696/23, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sofreu alterações na Câmara dos Deputados, mas as mudanças foram derrubadas pelos senadores. O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), decidiu manter o texto original.
"A cota é um mecanismo que impulsiona e fomenta a produção e a distribuição de variadas produções audiovisuais brasileiras em canais pagos, incluindo séries, telefilmes e outros programas", ressaltou Humberto, no Plenário.
Uma das mudanças feitas pela Câmara tratava da dispensa da nova regra da cota para os pequenos canais por assinatura e para aqueles com menos de 150 mil assinantes. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.
Apesar de reconhecer o mérito da emenda, o senador Humberto rejeitou a sugestão ao alegar que “este tema precisa ser melhor debatido, seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.
Nesta quarta-feira (13), existe a previsão de aprovarem a cota para o cinema em sessão plenária. "Se Deus quiser, amanhã aprovamos a cota de tela para o cinema e o Brasil agora tem novamente cota de tela para a TV paga para incentivar o audiovisual brasileiro" disse Randolfe.
Cota de tela
A chamada “cota de tela” foi estabelecida por meio de Medida Provisória (MP) de 2001, que estipulava um prazo de validade da medida de 20 anos. Em 2019, ainda durante a vigência da MP, o governo Bolsonaro determinou que as empresas que dispusessem de apenas uma sala para exibir filmes nacionais, deveriam reservar 25 dias no ano para esse tipo de conteúdo. Para empresas maiores, essa obrigação chegava a 57 dias de programação anual.
Em 2021, meses antes de findar a validade da MP das “cotas de tela”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da medida.
As principais críticas ao projeto se dão pelo fato de o Estado obrigar empresas a disponibilizarem produtos que eventualmente tenham baixa procura, o que ocasiona prejuízos financeiros que, por sua vez, podem ser compensados com o aumento do preço dos ingressos e, consequentemente, dificultar o acesso do público e gerar o efeito contrário do que foi proposto pela medida.
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