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Embargos de declaração

Defensoria recorre de decisão que tornou Eduardo Bolsonaro réu

Embargos: dos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro deixou de responder ao inquérito nº 4.995 e Moraes determinou que Defensoria Pública assumisse o caso. Em embargos, DPU diz que Primeira Turma não observou imunidade parlamentar.
Embargos: dos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro deixou de responder ao inquérito nº 4.995 e Moraes determinou que Defensoria Pública assumisse o caso. Em embargos, DPU diz que Primeira Turma não observou imunidade parlamentar. (Foto: Juan Ignacio Roncoroni/EFE)

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A Defensoria Pública da União (DPU) opôs, nesta quarta-feira (16), embargos de declaração em face da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que recebeu a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

Os embargos de declaração são uma ferramenta utilizada para sanar dúvidas, contradições ou omissões em uma decisão judicial. No caso de Eduardo, a DPU diz que a decisão da Primeira Turma não tratou, na decisão, sobre o argumento de que o deputado estaria protegido por sua imunidade parlamentar ao criticar o ministro Alexandre de Moraes nos Estados Unidos.

Mesmo não sendo propriamente um recurso, os embargos de declaração costumam ser utilizados para tentar reverter decisões, como ocorre neste caso: "Suprindo-se a omissão, será o caso de se atribuir excepcionais efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para rejeitar-se a denúncia."

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"As manifestações, concorde-se ou não com elas, conectam-se com a defesa de direitos e garantias constitucionais, a fiscalização de atos do Poder Judiciário, a representação de parcela do eleitorado que elegeu o réu e a atuação em foros internacionais na condição de deputado federal. Todos esses temas inserem-se no debate político legítimo e relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar", argumenta o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva.

O acórdão da Primeira Turma foi publicado no dia 26 de novembro. Nele, os ministros consideram que há indícios de que Eduardo perpetrou "graves ameaças contra autoridades públicas, com o fim de favorecer interesse próprio". O texto ainda menciona a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal nº 2.668 (núcleo 1).

As articulações de Eduardo Bolsonaro culminaram na aplicação das sanções da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes (em julho de 2025) e sua esposa, Viviane Barci de Moraes (em setembro de 2025). Na última sexta-feira (12), porém, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, retirou as sanções contra os dois, após uma ligação com o presidente Lula (PT).

No início do inquérito, a Procuradoria-Geral da República reconheceu a força das sanções: "A excepcional gravidade das medidas por que o sr. Eduardo Bolsonaro se bate, enérgica e porfiadamente, junto ao alto escalão do governo do país setentrional pode ser medida pelo modo como o sr. Eduardo Bolsonaro a elas se refere, e que corresponde à sua qualificação generalizadamente conhecida: trata-se de uma pena de morte civil internacional."

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