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STF

Dino forma maioria por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Flávio Dino dá 3º voto pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral no STF.
O ministro Flávio Dino foi o voto que formou maioria pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral na Primeira Turma do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes nesta terça-feira (21) e votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Com o voto de Dino, o placar no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chega a 3 a 0 pela condenação. A ministra Cármen Lúcia havia acompanhado Moraes na segunda-feira (20).

O julgamento está aberto desde sexta-feira (17) e tem previsão de encerramento em 28 de abril. Com três votos favoráveis à condenação, está formada a maioria na Primeira Turma, composta por cinco ministros. Ainda falta o voto de Cristiano Zanin — o quinto integrante, o ministro Nunes Marques, atua como revisor do processo.

No voto que abriu o julgamento, Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos — o que totaliza cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais.

O relator afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, pois Eduardo Bolsonaro está em "local incerto e não sabido", conforme atestado em outra ação penal que corre no STF.

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Moraes considera falsas as publicações sobre o PL dos absorventes

O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro no X, então chamado Twitter, em outubro de 2021, durante a tramitação do projeto de lei de autoria de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

Naquele período, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado projeto semelhante voltado a estudantes de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade, o que gerou forte reação política.

Eduardo compartilhou uma montagem sugerindo que Tabata Amaral havia elaborado o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador de sua campanha eleitoral e suposto sócio da P&G, fabricante de absorventes.

De acordo com o voto de Moraes, nenhuma das três afirmações tinha base factual: Lemann não teria financiado a campanha de Tabata, não teria participação na P&G e a deputada não teria agido em favor de qualquer lobby.

Ao ser interrogado no STF, Eduardo admitiu ser o responsável pelas publicações, mas não soube identificar a origem das informações que divulgou. Para Moraes, esse reconhecimento evidenciou o dolo: "ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória", registrou o ministro no voto.

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Eduardo Bolsonaro questiona imparcialidade de Alexandre de Moraes

Na véspera do início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou críticas à atuação de Moraes no caso, questionando a imparcialidade do ministro. O ex-deputado apontou que Moraes esteve presente no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB), realizado em fevereiro deste ano. "Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?", escreveu Eduardo nas redes sociais.

A defesa de Eduardo havia alegado também imunidade parlamentar ao longo do processo, argumento rejeitado por Moraes. Para o relator, a proteção constitucional só se aplica quando as manifestações guardam relação com o exercício do mandato legislativo — o que não ocorreu neste caso. As publicações, segundo o voto, "extrapolaram o desempenho da função legislativa" e configuraram ofensa à honra objetiva da parlamentar.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação, concluindo que ficou demonstrado o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, com as agravantes de ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em redes sociais — o que, pela lei, triplica a pena.

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