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Flávio Dino
Ministro do STF ainda autorizou o governo a contrair gastos extras para combate a incêndios no Pantanal e Amazônia.| Foto: Felipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (27) que o governo mobilize o maior contingente possível de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para prevenir e combater os incêndios no Pantanal e na Amazônia.

A decisão ocorre em meio ao agravamento das queimadas tanto nas regiões Centro-oeste e Norte do país como também no interior de São Paulo, onde a Polícia Federal já instaurou três inquéritos para apurar as causas dos incêndios atípicos e a suspeita de ligação com o PCC.

Dino ainda determinou que a integração entre as forças federais poderá ser custeado por meio de crédito extraordinário e edição de Medida Provisória (MP).

Segundo o STF, a decisão faz parte de três ações que tramitam na Corte concluídas no último dia 19 de junho. O plenário do STF determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.

Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão do STF no julgamento, o relator André Mendonça marcou para o dia 10 de setembro uma audiência de conciliação com a participação dos magistrados da Primeira Turma com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário.

O ministro Herman Benjamin, que coordena o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, também participará do encontro.

Ainda na decisão, Dino destacou que é função de Mendonça assegurar o pleno cumprimento das decisões da Corte e lembrou que trata-se de uma situação que configura calamidade pública, cujos danos são irreparáveis e graves – “necessitando, portanto, de trabalho intenso, rápido e eficiente”, aponta nota do STF.

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