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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino mandou a Polícia Federal (PF) instaurar um inquérito para apurar o arquivamento de uma denúncia encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o Banco Master.
A corporação terá 60 dias para apresentar um relatório de todas as diligências realizadas. Já a CVM terá 72 horas para enviar a íntegra do processo administrativo que acabou arquivado, além de informar quais setores tiveram acesso a ele, quais servidores analisaram e decidiram arquivar, qual o grau de sigilo aplicado e quais as providências adotadas após o arquivamento.
O relato apontava, entre outros problemas, que mais de R$ 3 bilhões dos cerca de R$ 5 bilhões captados pelo banco com cobertura do FGC estariam aplicados em ativos ilíquidos ou de baixa qualidade. A determinação é desta quinta-feira (24).
O FGC encaminou a manifestação após receber uma denúncia anônima em linguagem coloquial que antecipou fatos posteriormente descobertos nas apurações do caso Master, como manipulação de cotas de fundos, recompra de créditos deteriorados com recursos do próprio banco e relações societárias opacas. O denunciante previa que o fundo acabaria sendo acionado para cobrir os credores, o que ocorreu após a liquidação extrajudicial do Master.
O relato, no entanto, foi tratado pela CVM como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração". O ministro, no entanto, avaliou que havia informações detalhadas sobre a situação do banco. Mesmo assim, não houve qualquer apuração com base nessas informações. Agora, ele quer saber se houve interferência indevida do grupo de Daniel Vorcaro na autarquia.
Um grupo de trabalho da própria CVM já havia revisado a atuação da autarquia no caso. O relatório apontou que elementos encaminhados pelo FGC poderiam ter sido confrontados com informações disponíveis nos sistemas internos, mas isso não ocorreu. A auditoria também identificou situações em que condutas consideradas graves receberam apenas ofícios de alerta, sem a abertura de processos administrativos sancionadores.
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Ministro cita caso envolvendo cemitérios em SP
Dino trouxe ainda outro processo relatado por ele sobre cemitérios e serviços funerários em São Paulo. O Consórcio Cortel São Paulo, liderado pela Cortel Holding, ganhou o bloco 2 da concessão. Entre seus integrantes estava o fundo CARE11 — Brazilian Graveyard and Death Care, que tinha o então Banco Máxima, hoje Master, como investidor. Outro vínculo está em Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, que integrou o conselho da Cortel.
A CVM chegou a começar uma apuração sobre uma suposta manipulação na cotação do CARE11. A área técnica concluiu que o Máxima teria respondido por grande parte do volume negociado em determinados pregões e produzido cotações artificiais. O banco e o executivo celebraram posteriormente um termo de compromisso global de R$ 2,9 milhões, que também abrangia outra apuração envolvendo o ativo Brazil Realty.
Em março de 2025, o ministro André Mendonça se reuniu com Vorcaro em São Paulo. No dia seguinte, pediu vista no julgamento de uma liminar de Flávio Dino que limitava os preços cobrados pelas concessionárias. Quando devolveu o processo em abril, abriu divergência e votou contra a limitação.
Mendonça confirmou a reunião, realizada a pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha e intermediada pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP), alvo de busca e apreensão por ordem de Dino. O ministro, no entanto, advertiu a PF para que não realizasse qualquer medida relacionada a Mendonça, uma vez que caberia apenas ao plenário do Supremo julgar seus integrantes.
Dino chamou a atenção para o fato de que Alexandre de Almeida Mendonça, irmão de André, ocupava um cargo na SP Regula, agência responsável pela fiscalização das concessões funerárias. Observou também que o Instituto Iter, fundado pelo colega, celebrou contratos remunerados com a Prefeitura de São Paulo e com órgão do governo paulista.
Na mesma decisão, o ministro ressaltou que não há prova de que a atuação judicial de Mendonça tenha sido influenciada por interesses externos, mas considerou que a sequência de fatos deveria ser esclarecida.
"A convergência entre os elementos constantes destes autos [...] sugere, em tese, a existência de um padrão comum de atuação e recomenda a apuração conjunta dos fatos que guardem relação entre si", pontuou na atual decisão.
A Gazeta do Povo procurou a CVM, Cortel SP, Fabiano Zettel, SP Regula, Instituto Iter e o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) para que se manifestassem sobre os fatos citados na decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.




