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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS e apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atendeu parcialmente a um pedido liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida no fim de fevereiro.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que a votação conjunta de 87 requerimentos, feita “em globo”, violou o devido processo constitucional e não respeitou a exigência de fundamentação individual para cada medida invasiva. Ele determinou que, caso os dados já tenham sido enviados, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento definitivo da ação
"Não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais 'no atacado', com votação “em globo”, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante", escreveu Dino na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.
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Dino afirmou, ainda, que embora as CPIs tenham poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, também devem obedecer às garantias previstas na Constituição. Para o ministro, o afastamento de direitos não pode ocorrer “no atacado”, e alertou que investigações não podem se transformar em “fishing expedition”, expressão usada para definir uma espécie de pesca probatória sem base concreta.
"Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente", escreveu.
Embora a decisão suspenda apenas a quebra de sigilo de Roberta, a fundamentação de Dino -- de que os requerimentos precisam ser votados de forma individual e não em bloco -- permite a Lulinha fazer o mesmo pedido ao STF e obter também a manutenção de seus dados em sigilo.
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Roberta Luchsinger foi um dos alvos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado para apurar suspeitas de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A investigação aponta indícios de que ela teria recebido pagamentos de Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que seria o operador do esquema fraudulento.
Apesar de suspender os efeitos da quebra de sigilo, o ministro deixou claro que a comissão pode refazer a votação, desde que cumpra os ritos formais e apresente fundamentação individualizada para cada requerimento. Dino também apontou que não há risco imediato à investigação, pois Roberta já é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do próprio STF.
"Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado", completou
A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte para referendo, em data a ser agendada.













