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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e, com isso, suspendeu o julgamento de um recurso do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, André Ceciliano (PT). O pedido foi apresentado nesta sexta-feira (29). Agora, o magistrado tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual da Primeira Turma.
Dino e Ceciliano compuseram os palanques apoiados pelo presidente Lula (PT) ao Senado em 2022. Enquanto o atual ministro concorreu pelo PSB no Maranhão, André Ceciliano disputou pelo PT no Rio de Janeiro. Por meio da matéria "Dino e Ceciliano se comprometem a lutar pelo Brasil ao lado de Lula", o PT divulgou um de seus programas no YouTube com entrevistas dos dois.
Após perder o pleito ao Senado, o advogado ocupou os cargos de secretário de Assuntos Federativos e secretário Especial de Assuntos Parlamentares na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, durante a gestão de Gleisi Hoffmann.
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Entenda o caso

O caso surgiu a partir da Operação Sanguessuga e acusa o ex-parlamentar de desvio de emendas parlamentares, fraude em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias enquanto era prefeito de Paracambi (RJ). O convênio previa o repasse de R$ 240 mil do Ministério da Saúde, enquanto o município complementaria com R$ 48 mil.
Em 2019, Ceciliano foi condenado a 3 anos de reclusão e impedimento de exercer cargos públicos por 5 anos. A prisão foi substituída por uma multa de R$ 60 mil e prestação de serviço comunitário. Ao recorrer, a defesa argumentou que faltavam provas que comprovassem que as falhas na licitação estariam relacionadas a uma atitude intencional de direcionamento, e que a condenação se baseava apenas em colaborações premiadas.
Citado no voto de Moraes, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), alvo do recurso, afirma que "além dos elementos que corroboram a materialidade dos atos ímprobos, consistentes nas ilicitudes e irregularidades apuradas pelos órgãos de fiscalização nos procedimentos licitatórios acima citados, autoria do apelante é confirmada por sua atuação como detentor do controle de toda a operação licitatória e contratual referente aos convênios aqui tratados, corroborada pela prova técnica emprestada, colhida na ação penal ajuizada na Justiça Estadual do Mato Grosso, que demonstra claramente a conduta ilícita do apelante, praticada com especial fim de oferecer vantagem às empresas investigadas e a si próprio, causando prejuízo ao erário, comprovando-se, assim, o dolo específico na hipótese em apreço."
Ocorre, porém, que o Supremo já vem entendendo que o tipo de ação escolhida, a reclamação, não pode ser usada como forma de recorrer em "terceira instância", limitando-se apenas a contestar violações a precedentes da Corte. O relator, Alexandre de Moraes, usou este entendimento para concluir que "a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem".
A defesa entrou em contato com a Gazeta do Povo, alegando que, "ao contrário do narrado, pelos mesmos fatos da ação de improbidade administrativa objeto da matéria, o réu fora absolvido a unanimidade pela turma criminal do TRF-2". O advogado acrescenta que Ceciliano "nunca foi condenado em 28 anos de vida pública".
Incluímos o posicionamento da defesa de André Ceciliano e mais detalhes sobre o acórdão do TRF-2.
Atualizado em 03/06/2026 às 08:46








