Com a retomada dos trabalhos legislativos na próxima semana, a Câmara dos Deputados pode já votar o Projeto de Lei 2667/2023 que prevê uma série de mudanças nas regras de programas de milhagem, como, por exemplo, tornar os pontos imprescritíveis, ou seja, sem prazo de validade, autorizar sua venda e até transferência como herança para outras pessoas, além de proibir a cobrança de taxas adicionais pelas empresas aéreas, como para emissão de passagens.
Em 19 de dezembro do ano passado, o relator da proposta no Plenário, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), apresentou parecer favorável das Comissões de Viação e Transportes e de Defesa do Consumidor; bem como a apreciação de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça. Desse modo, no dia 21 do mesmo mês, o Plenário aprovou o requerimento de urgência para a tramitação da proposta, permitindo que o texto seja votado sem precisar passar pela análise individual de cada Comissão.
O parlamentar afirmou ao jornal Valor Econômico que, na próxima semana, apresentará outro relatório, estendendo as regras para todos os programas de milhagem e fidelidade, como os de postos de gasolina, supermercados, varejistas e instituições bancárias. Braz disse que recebeu as empresas aéreas e que uma das críticas que fizeram à proposta foi de que somente seus programas seriam atingidos. “Seria injusto. Então vamos propor novo parecer com todos os programas de fidelidade”, ressaltou.
O tema ganhou notoriedade com o calote dado pela 123milhas ao não fornecer as passagens aéreas adquiridas por milhares de consumidores. A empresa vendia passagens a longo prazo, mas somente emitia os bilhetes próximo das datas da viagem, pela tarifa flexível. O caso foi investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras com Criptoativos, cujo relatório pediu o indiciamento dos proprietários da empresa, além de propor um Projeto de Lei para tratar da regulamentação de programas de milhagem e fidelização.
A fim de evitar que circunstâncias como essa voltem a ocorrer, o deputado também determinará em seu relatório que a venda/transferência dos pontos não pode ocorrer sob promessa de entrega futura do serviço. Ou seja, ao comprador será resguardado o direito de receber seu benefício no ato da compra.
O PL 2667/2023, que é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está sendo avaliado de forma simultânea a outras propostas que tratam do mesmo tema, o PL 4.880/23, de Celso Russomanno (Republicanos-SP); o PL 4.934/23, da CPI das Criptomoedas; e o PL 5.601/23, de Saulo Pedroso (PSD-SP).
Empresas aéreas veem problemas com a proposta
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf) defendeu que o setor deve ser autorregulado e pediu que seja realizado um debate mais aprofundado sobre o projeto de lei. A entidade argumenta que as iniciativas propostas no PL 2667/2023 podem inviabilizar os programas de fidelidade e milhagem.
Um ponto fundamental da discussão é o maior controle que a nova regra oferece aos proprietários dos “pontos”. Conforme explicado no relatório sobre a proposta, as milhas e pontos são verdadeiros ativos, comercializados diretamente pelas empresas aéreas e por empresas intermediárias, não apenas bonificações oferecidas de forma gratuita ao consumidor. Braz argumenta que, por serem semelhantes ao “dinheiro”, os pontos e milhas não pode ser prescritíveis, por exemplo.
Já as empresas afirmam que a imposição da livre comercialização dos pontos resultaria em uma série de prejuízos para o participante, acarretando, inclusive, na perda das características de bonificação e fidelização dos programas, o que inviabilizaria o próprio modelo de negócio. A Abemf também defende que a permissão para a venda dos pontos seria uma quebra contratual, capaz de gerar desequilíbrio entre as empresas de fidelização e as intermediárias.
A Associação afirma que, ao tornar imprescritível a validade das milhas/pontos, a proposta chega, até mesmo, a contrariar a própria natureza do ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece prazos de prescrição para questões de natureza tributária, trabalhista, consumerista e para os direitos e obrigações civis de forma geral. A entidade também critica as propostas de limitar a pontuação necessária para resgate de produtos e a carência mínima de seis meses para entrada em vigor de alterações nas regras dos programas.
O advogado e especialista em direito aeronáutico Carlos Duque-Estrada, afirmou ao Valor que a aprovação do projeto será “altamente benéfica para o consumidor” porque adequa os programas brasileiros ao padrão mundial. “Nas companhias americanas e europeias, as milhas não expiram se você utiliza pelo menos uma parte delas num período de 24 a 36 meses”. Outro ponto destacado por ele são as limitações no número de assentos que podem ser comprados com milhas. Somadas, as medidas são responsáveis pela maioria dos consumidores não conseguir usar as milhas.
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