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O presidente da comissão mista, Sérgio Petecão, e o relator, Christino Aureo (à esquerda)
O presidente da comissão mista, Sérgio Petecão, e o relator, Christino Aureo (à esquerda)| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Mesmo com as atividades parlamentares prejudicadas por causa da pandemia do coronavírus, a comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 905 de 2019, que cria o contrato de Emprego Verde Amarelo, aprovou nesta terça-feira (17) o parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Foram 14 votos a favor e 1 contra. Foi a única comissão que funcionou no Congresso nesta terça. Até mesmo a sessão conjunta das duas Casas chegou a ser cancelada.

Além de aprovar o parecer, os deputados e senadores analisaram os seis destaques (pedidos pontuais de mudança ao relatório aprovado). Cinco foram rejeitados. O único destaque aprovado foi o do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que torna objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo a supressão do vale-transporte.

Agora, o texto será encaminhado para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A medida precisa ser aprovada até o dia 20 de abril, caso contrário perde a validade.

Os presidentes das duas Casas do Congresso ainda não se manifestarem sobre pautar ou não a medida para votação. Desde esta semana, os plenários da Câmara e do Senado fechados, sem funcionar.

Relatório cria contrato Verde e Amerelo

O relatório aprovado cria o programa Emprego Verde Amarelo, uma nova modalidade de contratação. Esse programa prevê que as empresas vão pagar menos impostos caso contratem jovens de 18 a 29 anos que ganhem até um salário mínimo e meio e busquem o seu primeiro emprego com carteira assinada.

Pelo texto do parecer, os benefícios também valem para a contratação de trabalhadores mais velhos, que tenham a partir de 55 anos, e estejam desempregados há mais de um ano. O texto inicial da MP, enviada pelo governo, não incluía os mais velhos no programa.

O custo da contratação desses trabalhadores será, em média, 33% menor para as empresas, segundo cálculos do governo. Os empregadores não vão mais precisar recolher a contribuição patronal ao INSS (que é de 20% sobre a folha), nem as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.

Já a contribuição ao FGTS será de apenas 2% (frente aos 8% habituais). Caso a empresa decida demitir esse trabalhador depois, terá de pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, e não de 40%.

O programa terá validade até 31 de dezembro de 2022. A duração do contrato, por sua vez, poderá ser de até 24 meses.

As empresas vão poder contratar até 25% de funcionários sob as regras do contrato Verde Amarelo. Ou seja, uma empresa que têm 100 funcionários poderá contratar 25 novos trabalhadores com o contrato Verde Amarelo. O percentual será aplicado em cima da média de trabalhadores que a empresa tinha de 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. O texto inicial do governo tinha um percentual de 20%.

Novo custo do programa e fonte de recursos não ficam claros no parecer

As alterações do relator aumentam o custo do programa, inicialmente orçado em R$ 10 bilhões. O relatório, no entanto, não apresenta o novo valor.

Para bancar o incentivo, o governo previa a cobrança da contribuição previdenciária do seguro-desemprego. O relator, entretanto, tornou essa medida opcional. Com isso, o desempregado vai poder escolher se quer recolher 7,5% sobre o que recebe de seguro-desemprego e, em contrapartida, ter o tempo contado para a aposentadoria.

Segundo Aureo, tornar a taxação do seguro-desemprego opcional não vai afetar as contas públicas neste ano, pois existe uma reserva no Orçamento de 2020 no valor de R$ 1,5 bilhão para a execução do programa. Já para os próximos dois anos caberá ao governo e aos parlamentares encontrarem espaço no Orçamento para execução do programa.

Outras medidas da MP

Além de criar o contrato de Emprego Verde Amarelo, a MP trata de outros assuntos relacionados a trabalho. Por exemplo, a MP deixa clara que o funcionário pode trabalhar nos domingos e feriados desde que tenha folga em algum outro dia. Além disso, o trabalhador do comércio terá direito a folgar um domingo a cada quatro domingos. Já o da indústria, a cada sete domingos.

No caso dos bancos, o relator autorizou o trabalho aos sábados, domingos e feriados somente para as seguintes atividades: processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

O relator também manteve o direito de o trabalhador acidentado durante o trajeto casa-trabalho ser amparado pela Previdência Social. O texto original da MP acabava com esse benefício.

A MP do governo também tentava acabar com a necessidade de registros profissionais de algumas profissões, como jornalistas, radialistas, publicitários e corretores de seguro. O relator manteve a necessidade de registro, como é hoje.

Sobre participação nos lucros e resultados, o governo queria que o empregador pudesse definir os termos diretamente com seus funcionários, sem a participação do sindicato. No parecer, o relator manteve a regra atual – com o sindicato da categoria participando da negociação –, a não ser que o sindicato não apresente um representante nas negociações.

Conteúdo editado por:Giulia Fontes
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