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Acordos de leniência: MPF
Sede do Ministério Público Federal do Paraná, sede da Lava Jato: acordos de leniência podem sair das mãos do MPF.| Foto: Albari Rosa / Arquivo / Gazeta do Povo

O Instituto Não Aceito Corrupção e outras sete entidades assinaram uma nota conjunta repudiando o termo de cooperação assinado na semana passada por órgãos do governo e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que tira o Ministério Público Federal (MPF) das negociações para acordos de leniência – a "delação das empresas". O procurador-geral da República, Augusto Aras, não participou da assinatura das novas regras.

Assinam a nota conjunta, além do Instituto Não Aceito Corrupção, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), a Associação Contas Abertas (CA) e a Confederação Nacional das Atividades Típicas de Estado (Conacate). O texto foi divulgado na quarta-feira (12).

Para as entidades, o Acordo de Cooperação Técnica assinado na semana passada “representa inaceitável retrocesso no combate à corrupção e pode colocar o Brasil à margem dos acordos internacionais dos quais é signatário”.

Pelo texto assinado na semana passada, os acordos de leniência serão negociados pelas empresas com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos do governo federal. O MPF e a Polícia Federal só vão receber as provas entregues pelos colaboradores depois da assinatura do acordo.

Críticas às novas regras para acordos de leniência

Entre as críticas feitas pelas entidades ao novo acordo, está o fato de as empresas que assinam acordos de leniência não serem obrigadas a confessarem o total de recursos públicos desviados.

“Nos termos pactuados, o acordo de cooperação técnica possibilita, por exemplo, que uma empresa envolvida em ilícitos desvie R$ 100 milhões, alegue que desviou ‘apenas’ R$ 10 milhões e devolva ainda menos, pois a empresa não é obrigada a confessar o total desviado; sequer é obrigada a colaborar com o cálculo do dano, que será realizado pelo TCU somente depois da assinatura do acordo”, explicam as entidades signatárias da nota.

“E se o TCU não dispuser de meios para mensurar o dano causado aos cofres federais em 90 dias, prevalecerão os termos do acordo, impedindo o TCU de utilizar as informações a título de provas em auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização que permitam a identificação precisa do dano”, completa a nota das entidades.

O grupo também afirma que as novas regras trazem um incentivo à corrupção ao limitar o valor máximo da indenização do dinheiro público desviado. “Tal previsão demonstra-se contrária aos fundamentos das Convenções de Mérida e de Palermo e as lições do Nobel de Economia Gary Becker, que comprovou que devolver no mínimo o valor desviado é o que deveria ocorrer para o crime não compensar”, dizem as entidades.

Outro ponto crítico, segundo a nota, é a “flagrante e inaceitável interferência em esferas autônomas de responsabilização, que não podem e não devem se sujeitar ao controle interno e à advocacia pública”. O acordo prevê que os acordos com empresas serão firmados pela AGU e CGU – órgãos do governo federal, e não órgãos independentes de investigação.

“Todas essas medidas – que surpreendentemente foram acolhidas pelos entes signatários – fazem parte de uma agenda corporativa expansionista que visa transformar o controle interno em agência anticorrupção única, desarmônica com o contexto jurídico constitucional brasileiro”, afirmam as entidades.

Regras foram articuladas pelo presidente do STF

As novas regras para os acordos de leniência foram articuladas pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O acordo foi assinado pelos os ministros da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner do Rosário; da Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi; da Justiça, André Mendonça; e pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro.

O acordo também prevê que, quando o MPF e a PF se depararem com o envolvimento de empresas em investigações em andamento, deverão dar conhecimento do caso à AGU e à CGU – a menos que o compartilhamento das informações coloque as investigações em risco.

Membros do MPF temem que esse trecho do termo de cooperação abra brecha para que o governo federal tenha acesso a informações sobre investigações sigilosas em andamento no país e que esses dados possam ser usadas para perseguir adversários políticos.

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