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Indeferimento

Gilmar Mendes nega pedido de Messias e mantém restrições a impeachment de ministros

Ministro do STF Gilmar Mendes.
Ministro do STF Gilmar Mendes. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes considerou "manifestamente incabível" (trecho em negrito e sublinhado na decisão) e negou, nesta quinta-feira (4) um pedido de reconsideração do advogado-geral da União, Jorge Messias, para que fosse suspensa a liminar que restringiu a lei do impeachment até a votação em plenário, que deve ocorrer na próxima sexta-feira (12). O pedido de Messias foi considerado um gesto de boa-fé ao Senado Federal, como tentativa de amenizar a tensão com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e buscar uma aprovação ao STF.

Messias argumentou no mesmo sentido da oposição no Congresso, qual seja, que não cabe ao Supremo legislar. Gilmar, no entanto, entendeu que não existe pedido de reconsideração no ordenamento jurídico brasileiro. "Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão."

O indicado ao Supremo foi contrário ao ponto mais polêmico da decisão: a exclusividade da Procuradoria-Geral da República para propor impeachment de ministros do STF: "não há como se depreender do Texto Constitucional, como pretendem os autores, que somente o Procurador-Geral da República poderia deflagrar o processo de impeachment em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, o acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes", argumentou.

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O ministro reiterou que entende que "existem alguns pontos na lei nº 1.079/1950 [lei do impeachment], no que diz respeito ao rito do processo de impeachment de membros do Poder Judiciário, que padecem de vícios maculadores de sua higidez constitucional."

A liminar de Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, além de alterar o quórum de aprovação da medida, de maioria simples (metade mais um) para dois terços dos senadores. Sobre este último ponto, Messias concordou, por considerar que "sem tal salvaguarda, a independência judicial resta fragilizada, o que vulnera a própria atuação dessa Suprema Corte como guarda da Constituição e o seu múnus de assegurar a integridade constitucional."

Outro ponto em que Messias concorda com Gilmar é que os ministros não devem perder um terço de seus salários a partir do recebimento da denúncia. Por outro lado, o AGU defende que o magistrado seja suspenso do cargo até o fim do julgamento, trecho derrubado por Gilmar.

Em um evento realizado nesta quinta-feira (4), Gilmar defendeu uma nova lei de impeachment, e disse que o texto de 1950 "caducou", ou seja, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

A decisão repercutiu mal no Senado: Alcolumbre sinalizou que pode pautar uma Proposta de Emenda à Constituição para pôr fim às decisões monocráticas.

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