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Água de graça
Portaria vale pelos próximos 120 dias e abrange shows, festivais e eventos de grande porte.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou por mais 120 dias a portaria que obriga as empresas produtoras de eventos a oferecerem água potável de graça ao público em shows e festivais de grande porte, e ainda abre espaço para fazer uma espécie de controle de preços da bebida vendida, que não será vedada mesmo com esta nova determinação.

A portaria assinada pelo secretário Wadih Damous, da Secretaria Nacional do Consumidor, foi publicada na edição desta terça (27) no Diário Oficial da União (veja na íntegra) e determina que o público não poderá ter o acesso barrado de garrafas de uso pessoal.

“Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor”, diz uma das determinações da portaria.

A justificativa para a prorrogação da portaria se deu após uma reavaliação das condições climáticas, com as sucessivas ondas de calor que atingiram o país nos últimos meses e a previsão para as próximas semanas.

“Considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a obrigação do estado em proteger as relações consumeristas, por meio de mecanismos legais; e as temperaturas extremamente elevadas nos últimos anos em todo o território brasileiro”, pontua.

A portaria do governo determina, ainda, que as produtoras de eventos deverão garantir que “tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes”.

“Assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”, pontua a portaria.

Damous ainda determina na portaria que os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor poderão “realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores”.

“Ao fim do período de validade desta portaria, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixadas”, completa.

A portaria foi adotada pela primeira vez no final do ano passado quando uma pessoa morreu durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, por causa do forte calor. A jovem tinha 23 anos e teve uma parada cardiorrespiratória. Fãs reclamaram que a empresa organizadora do evento impediu o acesso do público com garrafas de água.

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