A Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu sair da comissão de conciliação sobre o marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito durante a segunda reunião do grupo, nesta quarta-feira (28), em Brasília.
Logo no início da audiência, a Apib leu um manifesto informando a saída e pedindo o encerramento da comissão. “Não negociamos o inegociável. Não há conciliação quando existem armas apontadas para nossas cabeças. Isso é uma violação!”, disse a liderança indígena Mariazinha Baré, coordenadora da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam)
A câmara de conciliação foi criada por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que é o relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade do marco temporal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, restabeleceu a data de 5 de outubro de 1988 como data-chave para as demarcações. Esse marco, no entanto, havia sido rejeitado pelo STF em setembro.
Diante dos impasses, Gilmar Mendes apostou na conciliação para buscar soluções para “garantir direitos dos povos originários e da população não-indígena”. Para o ministro, o marco temporal é uma das questões mais complexas em debate na sociedade, e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país.
Desde o anúncio da criação da câmara de conciliação, em abril, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) tem se posicionado contra a negociação. “Direitos não se negociam”, diz uma das frases que vem sendo repetidas pelas lideranças indígenas.
Enquanto os indígenas abandonam a tentativa de solucionar o problema, a bancada do agro tem se empenhado em buscar a pacificação para o tema. Representada pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR) e pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a bancada reafirmou que preza pela paz no campo e pela segurança jurídica.
Mesmo com a saída da Apib, as audiências serão mantidas no STF e outras entidades poderão ser convidadas. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
Entenda a questão
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
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