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Judiciário

Juiz reduz multa bilionária da J&F e acusa MPF de coagir empresa na Lava Jato

Joesley Batista
Joesley Batista, um dos sócios da J"F. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / arquivo)

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O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, reduziu de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão a multa imposta à J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em um dos processos derivados das ações penais da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa teria sido coagida a assinar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

Silva diz ter reconhecido uma “onerosidade excessiva” no acordo e apontou ilegalidades na forma como a multa foi calculada. A decisão determina que a penalidade seja recalculada após a dedução dos valores já pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos.

“A incontroversa ilegalidade da cláusula penal e de sua base de cálculo, impostas pelo próprio Estado, constitui um evento extraordinário e imprevisível que rompeu a base objetiva do negócio jurídico, gerando onerosidade excessiva para a autora”, escreveu o juiz na decisão proferida no último sábado (1º) e que a Gazeta do Povo teve acesso.

O MPF afirmou que ainda não foi intimado da decisão, mas "reafirma a idoneidade do acordo". "Quando a decisão for recebida na Procuradoria, serão adotadas as medidas cabíveis para revertê-la", completou.

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Já a J&F afirmou à reportagem que a decisão do magistrado "desfaz uma injustiça" por "reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo".

"Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões", afirmou em nota (veja na íntegra mais abaixo).

Segundo Antonio Claudio Macedo da Silva, o MPF teria agido fora dos limites legais e violado o princípio da boa-fé. Ele também destacou que a base de cálculo deve considerar apenas as atividades e receitas da empresa no Brasil, diretamente ligadas aos ilícitos mencionados no acordo.

“A negociação foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”, afirmou.

A J&F entrou com a ação pedindo revisão da multa e alegando que o valor foi definido sob coação e em desacordo com a Lei Anticorrupção. A defesa argumentou que o MPF usou critérios arbitrários, incluindo o faturamento global da holding, e criou uma “multa híbrida” inexistente na legislação. “O MPF teria ainda, nesse ‘despacho complementar’, confessado que a multa imposta era inaceitável”, apontou o juiz.

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Na decisão, Macedo da Silva condenou o MPF e os fundos Petros e Funcef, assistentes de acusação no caso, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A anulação da multa ocorre após outras decisões judiciais que vêm desidratando os efeitos da Operação Lava Jato. No fim de 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, já havia suspendido o pagamento da mesma multa da J&F e liberado o acesso da empresa às mensagens da Operação Spoofing, que revelaram supostas conversas de procuradores da força-tarefa.

Veja abaixo o que disse a J&F sobre a decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva:

A correção do valor da multa do acordo de leniência desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo.

A sentença determinou que a multa seja recalculada “em estrita conformidade com os parâmetros legais", reconhecendo que “a escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa”. 

Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões.

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