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Em meio às discussões sobre o limite ao pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, juízes e procuradores poderão usufruir de férias parceladas em até seis períodos. Na prática, a flexibilização do descanso poderia abranger até seis meses de gozo por ano, somando-se a licenças adicionais, segundo apurou o jornal Folha de S.Paulo. O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou que o benefício seja tão extenso, mas admitiu o parcelamento em até seis vezes.
Segundo as informações da Folha, confirmadas pelo jornal O Globo, esses profissionais — que já possuem direito a 60 dias de férias por ano, ao contrário dos demais celetistas — poderiam acumular até 178 dias de inatividade. Sem contar férias regulares, fins de semana e outros recessos, isso equivaleria a um dia de descanso para cada dia trabalhado.
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Além de aumentar o período de descanso de magistrados e procuradores, as regras poderiam ampliar o pagamento de indenizações, sem a necessidade de compensação com mais dias de trabalho, de acordo com a Portaria 200 do Ministério Público Federal (MPF). As seis etapas de férias, “não inferiores a 5 (cinco) dias”, podem ser usufruídas ou convertidas em “abono pecuniário” (venda de férias).
Perda dos penduricalhos
Para fins de comparação, um trabalhador na escala 6x1 tem 78 dias de descanso anuais, enquanto um empregado na escala 5x2 tem 128 dias. Os períodos de parcelamento também costumam ser em número de dois ou, no máximo, três. Entidades setoriais apontam que os novos benefícios podem ter sido criados para compensar a perda dos penduricalhos, cujo pagamento acabou restrito por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O cálculo que prevê o excesso de folgas foi contestado pelo CJF. Por meio de nota, o órgão afirmou que os magistrados podem apenas “parcelar suas férias em até seis períodos de cinco dias cada, conforme previsto no art. 9º da Resolução CJF n. 764/2022”. A regra estaria “alinhada às normas aplicáveis ao serviço público e observaria o interesse público, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) respondeu ao pedido de comentário da Gazeta do Povo dizendo que segue as mesmas regras da magistratura.
Confira na íntegra a nota do CJF:
O Conselho da Justiça Federal esclarece que a matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, na página A6, sob o título “Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem 6 meses de folga por ano”, apresenta informações incorretas. As magistradas e os magistrados federais podem parcelar suas férias em até seis períodos de cinco dias cada, conforme previsto no art. 9º da Resolução CJF n. 764/2022. A regra está alinhada às normas aplicáveis ao serviço público e observa o interesse público, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.
Na maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o usufruto das férias parceladas exige intervalo entre os períodos, não sendo permitida sua utilização de forma consecutiva para emenda com finais de semana. Além disso, os pedidos são analisados individualmente, em conformidade com as normas constitucionais e administrativas vigentes, podendo ser indeferidos quando não atendem aos requisitos estabelecidos. Dessa forma, não há respaldo para a conclusão apresentada na reportagem de que o parcelamento das férias possibilitaria a obtenção de seis meses de folga.










