A análise para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello foi paralisada no Supremo Tribunal Federal (STF) após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a solicitação do magistrado, o julgamento de recursos da defesa de Collor que ocorria no sistema virtual da Corte, passará para o plenário físico.
A decisão ocorreu após a Suprema Corte já ter formado maioria para manter as condenações de Collor em decorrência de acusações vinculadas à Operação Lava a Jato. O ex-senador foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Collor ainda não deu início ao cumprimento a pena pois espera os julgamentos dos recursos no STF.
Com o pedido de Mendonça, o julgamento será reiniciado e os ministros terão de apresentar novamente os seus votos. Sendo assim, os ministros ainda podem alterar as posições adotadas virtualmente anteriormente. O placar anterior estava em 6 a 2 para rejeitar os recursos e manter as condenações do ex-presidente.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor de manter a sentença. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para diminuir a pena de Collor. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.
Lava Jato
A condenação de Collor se deu no âmbito de um processo que é desdobramento da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber propina em um esquema de contratações envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.
Fernando Collor foi condenado em 2023 e considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia para direcionar contratos da BR Distribuidora. A investigação começou focada em suspeitas de corrupção na Petrobras e, depois, alcançou outras estatais.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), Collor teria usado sua influência política enquanto senador para nomear aliados para altos cargos na distribuidora com a intenção de viabilizar o direcionamento de contratos.
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