O Ministério dos Transportes informou nesta terça-feira (8) que as obras de asfaltamento da BR-319/AM/RO, no trecho entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), poderão ser retomadas.
Segundo o governo, a Justiça Federal derrubou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Laboratório de Observação do Clima que suspendeu a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319. A autorização havia sido concedida em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão, tomada nesta segunda-feira (7), pelo desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, libera a Licença Prévia nº 672/2022, concedida para início das obras na rodovia. A liberação da licença é resultado de uma petição conjunta da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
"Essa decisão certamente traz segurança jurídica para o andamento do licenciamento, buscando a realização das obras na BR-319, tão importantes para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a preservação ambiental dos ecossistemas que margeiam a rodovia", afirmou o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho.
De acordo com desembargador Flávio Jardim “nada impedia o Ibama, e os demais atores estatais envolvidos no processo, de alterar, de forma fundamentada, algumas de suas exigências, com o objetivo de melhor adequá-las ao recorte normativo e institucional que disciplina as atribuições de cada uma das instituições envolvidas num projeto como o ora analisado”.
“O Ministério dos Transportes agora vai acelerar a agenda de diálogos com os múltiplos gestores das áreas setoriais afeitas ao desenho de governança do entorno da BR-319 para que o projeto possa avançar garantindo desenvolvimento econômico com sustentabilidade”, assegurou o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.
Integração nacional
Na decisão, o desembargador Flávio Jardim também mencionou a crise do oxigênio em Manaus durante a pandemia, em que “o isolamento da cidade foi um fator de enorme dificuldade de transporte de oxigênio, no estrondoso volume que estava sendo consumido naqueles dias”.
O juiz avaliou que “ainda que fosse melhor o transporte pela rota Porto Velho-Manaus pelo Rio Madeira, se comparada à rota Belém-Manaus, não há dúvidas de que as carretas demorariam menos tempo trafegando pela BR-319, se ela estivesse pavimentada”.
A BR-319 é um importante trajeto para a Região Norte do país, sendo a única via terrestre que liga o Amazonas aos estados de Roraima e Rondônia e, consequentemente, ao restante do país.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião