O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), suspendeu um processo administrativo contra o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que tramitava na Controladoria-Geral da União (CGU).
A defesa de Silvinei havia pedido a suspensão do processo após a CGU ter mudado os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta de um entendimento que favoreceu o ex-chefe da PRF.
Silvinei entrou na mira da CGU por participar de eventos públicos, conceder entrevistas e publicar nas redes sociais em favor do ex-presidente Bolsonaro. Quando realizou as manifestações, Silvinei ainda ocupava o cargo de diretor da PRF.
Por conta das manifestações, Silvinei virou alvo de um PAD em 2023 com a imputação de 8 irregularidades.
Após analisar as denúncias, a Comissão do PAD entendeu que apenas duas delas tinham fundamentação, porém, as considerou como de menor potencial ofensivo.
Em seguida, a Comissão acatou um requerimento da defesa de Silvinei para celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
A Controladoria-Geral da União (CGU) contestou a decisão, dissolveu a Comissão e designou novos membros para o colegiado.
De acordo com a defesa de Silvinei, ao dissolver a Comissão que aceitou a celebração do TAC, “a CGU agiu com violação da moralidade administrativa e da legalidade, na medida em que criou hipótese de impedimento não prevista em lei e que, no mais, agiu com viés político, dada a filiação do investigado (ora autor) a corrente política antagônica àquela que ocupa atualmente o Poder Executivo Federal”.
A decisão favorável ao pedido de Silvinei foi publicada na segunda-feira (19).
Para o juiz da ação, “a mácula gerada pela indevida dissolução da comissão processante constitui - em tese - ofensa ao preceito constitucional”.
As mesmas supostas irregularidades analisadas pela Comissão do PAD na CGU foram usadas em outra ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que considerou a ação improcedente.
Procurado pela Gazeta do Povo, nesta terça-feira (20), o advogado Eduardo Nostrani, que representa Silvinei, disse que ficou contente com a decisão, mas não pode comentar sobre o processo por conta do sigilo.
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