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"Incompatível"

Lexum diz que decisão de Gilmar sobre impeachment fere separação dos Poderes

Lexum diz que decisão de Gilmar sobre impeachment fere separação dos Poderes
Lexum diz que Gilmar impôs requisitos inexistentes na Constituição e assumiu função legislativa em decisão sobre impeachment de ministros. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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A Associação Lexum, organização civil dedicada à defesa de princípios fundamentais, afirmou nesta quarta-feira (3) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que dificulta o impeachment de integrantes da Corte é “incompatível com a separação dos Poderes”.

Em uma nota técnica, a Lexum sustenta que o papel do Poder Judiciário “é dizer o que a lei é, e não o que ela deveria ser”. Gilmar determinou, em uma decisão monocrática, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do Supremo.

A entidade afirma que a decisão, ao instituir requisitos novos e inexistentes na Constituição ou na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) — como novo quórum de recebimento, restrições à legitimidade ativa, redefinição de tipos legais e alteração de efeitos processuais —, acabou por exercer função legislativa.

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A Lexum argumenta que o "deslocamento funcional" inviabiliza, na prática, o sistema de freios e contrapesos que estrutura o constitucionalismo brasileiro. A Constituição brasileira pressupõe que cada Poder deve ser controlado por outro, sem se sujeitar a ele.

“Ao impor condições que restringem a atuação do Senado e do processo legislativo em matéria de responsabilização política, a decisão compromete o mecanismo republicano da contenção recíproca, indispensável ao equilíbrio democrático”, disse a entidade.

A associação enfatiza que cabe ao Congresso “prover a resposta institucional e restabelecer a disciplina do impeachment” em conformidade com a Constituição.

“Diante da inexistência de solução judicial interna — já que o Supremo Tribunal Federal é órgão de cúpula sem instância revisora — somente as vias democráticas previstas pelo constituinte podem oferecer resposta institucional”, enfatiza a nota.

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