O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou para quarta-feira (8) a instalação da comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 44/23) que reserva 5% das emendas individuais ao Orçamento para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.
A decisão de Lira ocorre em meio aos temporais que atingem o Rio Grande do Sul desde segunda-feira (25). Segundo os dados mais recentes da Defesa Civil, 37 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas, 74 estão desaparecidas. Mais de 351 mil pessoas foram afetadas de alguma forma em 235 municípios do estado.
Esse valor será destinado ao órgão federal competente, que deverá fazer o repasse "imediatamente" às respectivas unidades da Federação no momento do desastre. Caso não tenha sido registradas intercorrências que justifiquem a utilização dos recursos, o montante será revertido aos parlamentares no quarto ano da legislatura para destinação, informou a Agência Câmara.
A PEC estabelece que deverá ser feita, a critério do deputado ou senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no ano passado.
"O que almejamos é que o parlamentar, obedecendo os calendários estipulados pelas leis e demais atos orçamentários do Poder Executivo, possa destinar um percentual do seu direito de emendas para robustecer as ações do órgão federal responsável pelas ações de Defesa Civil, quando da ocorrência de catástrofes e emergências naturais", diz um trecho da proposta.
A PEC foi apresentada pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS). A comissão especial será composta por 34 membros efetivos e o mesmo número de suplentes. As emendas individuais ao Orçamento são de autoria de cada parlamentar e podem servir, por exemplo, para financiar obras e projetos em seu estado ou região.
De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento da proposta, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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