O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (18) a Nova Lei Geral do Turismo, que define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
A lei sancionada prevê condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).
No ato da sanção, também ocorreu as assinaturas de acordo entre Brasil e ONU Turismo para a instalação de escritório da instituição internacional no Rio de Janeiro, dedicado ao fortalecimento da atividade na região das Américas e Caribe, bem como a determinação de contribuição financeira do Brasil para a entidade.
De acordo com dados do Ministério do Turismo, Embratur e da Polícia Federal, o Brasil recebeu mais de 4 milhões de estrangeiros, de janeiro a julho deste ano. O número representa 10,4% a mais do que no mesmo período de 2023 e 1,9% acima de 2019. Nos sete primeiros meses de 2024, conforme o Banco Central, os gastos dos visitantes internacionais somaram R$ 23,7 bilhões, quase R$ 1 bilhão a mais que no mesmo período de 2023.
Já em relação ao turismo dos brasileiros, o MTur disse que foram registradas 21,1 milhões de viagens no ano passado, 71,5% maior que o observado em 2021, quando houve a retomada do turismo, após a pandemia da Covid-19. Ao todo, 20,4 milhões, o equivalente a 97% das viagens dos brasileiros, foram realizadas para destinos nacionais. Conforme informações do ministério, houve uma movimentação da economia nacional da ordem de R$ 20 bilhões, um crescimento de 78,6% em relação a 2021, quando as viagens domésticas movimentaram R$ 11,3 bilhões.
Mudanças na Lei Geral do Turismo
Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a nova proposta permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos (“descentralizados”, no jargão orçamentário) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.
O Ministério do Turismo e a Embratur são autorizados, pelo nova lei, a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.
Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.
Agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.
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