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Comissão Senado
Aprovação da regulamentação pela Comissão de Meio Ambiente do Senado ocorreu após acordo do governo com o agronegócio.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta (4) o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O texto passou pelos senadores em dois turnos após um acordo com o agronegócio que retira o setor de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A votação foi acompanhada pelo ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, que negociava a proposta com integrantes da bancada do agronegócio para chegar a um entendimento sobre o impacto das regras no setor. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa, incentivando a redução das emissões para cumprir a Política Nacional sobre Mudança do Clima e acordos internacionais. De acordo com o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano estarão sujeitas ao sistema.

Por outro lado, o novo texto excluiu as emissões indiretas geradas pela produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. A medida foi definida em acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

“Mais importante do que regular atividades agropecuárias, é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, disse a senadora.

O projeto estabelece também a criação do Plano Nacional de Alocação (PNA) pelo SBCE, para definir a quantidade de emissões a que cada operador tem direito e que pode ser comercializadopara “conciliar” as metas de emissão.

A proposta cria, ainda, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que representa o crédito de carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa. Esses ativos podem ser comercializados em bolsa de valores.

O PNA deve ser aprovado pelo menos 12 meses antes de entrar em vigor e pode estabelecer tratamento diferenciado para setores com base em características das atividades, faturamento, localização e níveis de emissão. Todos os ativos devem ser registrados no Registro Central do SBCE, onde a contabilidade será realizada.

“O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”, escreveu a relatora no texto final da proposta, ressaltando que o mercado mundial de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022.

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