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Possível gesto ao Senado

Messias pede que Gilmar reconsidere decisão sobre impeachment de ministros do STF

Intimado a se manifestar, Messias pede que Gilmar suspenda mudança no impeachment de ministros do STF até a conclusão do julgamento. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil.)

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu nesta quarta-feira (3) que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu as regras para o impeachment de integrantes da Corte. O decano havia solicitado uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema.

O parecer da AGU, assinado por Messias, solicita a suspensão da liminar até que o plenário julgue em definitivo as duas ações que questionam a Lei do Impeachment. “Requer-se, respeitosamente, a reconsideração da medida cautelar concedida nesta data (03/12/2025), a fim de que sejam suspensos seus efeitos até apreciação definitiva pelo Pleno”, escreveu Messias.

A decisão monocrática de Gilmar será analisada pelos demais ministros no plenário virtual a partir do próximo dia 12. O magistrado determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do Supremo, e fixou que o afastamento de magistrados só pode ser aprovado com quórum qualificado, ou seja, dois terços dos senadores.

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A AGU defendeu a legitimidade popular para apresentação de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que ‘todo o poder emana do povo’”, diz o parecer.

"Não há como se depreender do Texto Constitucional, como pretendem os autores, que somente o Procurador-Geral da República poderia deflagrar o processo de impeachment em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal", disse o advogado-geral da União.

Messias argumentou que acolher a restrição de legitimidade implicaria na atuação do STF como "legislador positivo", o que não é admitido pela legislação.

A AGU concordou com o relator quanto à necessidade de quórum qualificado de dois terços de votos para a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF. Segundo a AGU, a medida garante uma “salvaguarda institucional mínima”.

Com manifestação, Messias faz gesto ao Senado

Messias defendeu que o risco de denúncias infundadas é mitigado pelo juízo negativo de admissibilidade exercido pelo presidente do Senado. A decisão foi duramente criticada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que acusou Gilmar de tentar "usurpar" a competência do Legislativo.

"Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes", disse o senador. Com a manifestação, Messias faz um gesto aos senadores, que resistem em aceitar sua indicação ao Supremo.

"O Senado Federal, ao exercer seu mister, não pode deixar de zelar pela tutela desse preceito fundamental, sob pena de vulneração da separação dos Poderes e do próprio Estado Democrático de Direito, eis que isso configuraria ingerência arbitrária de um Poder sobre o outro", enfatizou o advogado-geral.

Alcolumbre defendeu a indicação do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ao STF. Irritado com a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ele marcou a sabatina de Messias para o próximo dia 10, mas uma manobra do governo o forçou a recuar. Nesta terça (3), o presidente do Senado cancelou a sabatina. Até o momento, Messias não foi recebido pelo senador, apesar de já ter solicitado um encontro.

Convergência com parte da decisão de Gilmar

Em relação à tipificação dos crimes de responsabilidade, a AGU concordou com a necessidade de interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer leitura que possibilite a instauração de processo de impedimento em decorrência do "legítimo exercício da função jurisdicional".

A tipificação só pode fundamentar o impeachment em casos de dolo relativo ao abuso deliberado do cargo, com intenção de atentar contra a Constituição.

A ADPF 1.259, protocolada pelo Solidariedade, também questiona uma “matéria estranha” ao impeachment de ministros do STF no Código Eleitoral. A norma estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, salvo em flagrante delito.

Neste ponto, a AGU defende a extensão da imunidade eleitoral para abarcar medidas cautelares diversas da prisão, inclusive para candidatos às eleições proporcionais, nos 15 dias que antecedem o pleito.

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