O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma licitação, na semana passada, por meio da qual busca contratar uma empresa para fazer monitoramento das redes sociais de forma ininterrupta por um ano. A Suprema Corte quer saber o quê, quem, quando, como e onde as pessoas estão citando o Tribunal nas redes, assim como aqueles que curtem, replicam ou comentam tais citações, sejam elas positivas ou negativas.
A contratada para prestar tal serviço precisará entregar relatórios diários, semanais e mensais contendo tais dados e sugestões de ação diante dos cenários apresentados. As redes incluídas no monitoramento são Facebook, X (ex-Twitter), YouTube, Instagram, Flickr, TikTok e LinkedIn.
Parlamentares da oposição e juristas têm criticado o teor da licitação, taxando-a de "abusiva" e "restritiva da liberdade de expressão". Um dos principais pontos destacados por eles é uma decisão do próprio STF, que em 2020 julgou inconstitucionais os serviços de monitoramento realizados pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As secretarias haviam contratado uma empresa que monitorava as redes sociais para formular relatórios, informando quais seriam os parlamentares e jornalistas apoiadores e críticos ao governo. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia alegou que a prática configurava desvio de finalidade dos órgãos governamentais, que afrontava o princípio da impessoalidade e da moralidade, já que fazia uso de recursos públicos para fins que não os de promoverem políticas públicas para o interesse de toda a sociedade.
Os críticos ao edital ainda destacaram o valor do contrato, R$ 345 mil por um ano, retirados dos cofres públicos e enfatizaram que os serviços contratados poderão servir para limitar a liberdade de expressão, incorrendo na violação de dados sensíveis, já que o edital estipula que os relatórios de monitoramento contenham o georreferenciamento das publicações. Há ainda questionamentos sobre se cabe, de fato, ao STF fazer esse tipo de monitoramento.
A deputada Carol de Toni (PL-SC) em publicação no X (antigo Twitter) postou uma mensagem na qual critica a licitação e menciona o “olho que tudo vê”, uma referência à amplitude do monitoramento estipulado no edital do STF.
Em sua publicação, a parlamentar afirma que o objetivo do pregão é “identificar as pessoas que estão compartilhando conteúdos - especialmente os autores de menções negativas - e até georreferenciar postagens, com possibilidade de os dados colhidos serem compartilhados com a Polícia Federal”. Ela encerra sua postagem dizendo que “não falta mais nada. Já estamos vivendo o '1984' de George Orwell”, em referência do livro do autor inglês.
O advogado especialista em liberdade de expressão e direito digital André Marsiglia, ao comentar o edital, afirmou que “não parece um serviço para estudar a imagem da Corte”, já que uma das “exigências do edital é identificar fontes detratoras e influenciadores”.
Marsiglia também destaca que blogs poderão ser monitorados e questiona a necessidade de fornecer relatórios diários, se a função for realmente de estudo da imagem do Tribunal e não de vigilância. Marsiglia ainda pondera se é realmente função do STF fazer esse monitoramento.
Em resposta às críticas suscitadas pela licitação, o STF afirma que o edital é para a contratação de serviço de clipagem, que já é realizado em todos os tribunais superiores. Em razão do alto volume de menções ao STF e a seus ministros, a decisão foi pela contratação de uma empresa que possa fornecer essas informações, atualmente obtidas de forma manual.
Tradicionalmente, a clipagem configura um agregado das notícias com referência aos órgãos em questão publicadas nos veículos de imprensa, mas o serviço se ampliou para agregar as menções em redes sociais.
STF julgou inconstitucional monitoramento da Secom do governo Bolsonaro
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765 foi endereçada pelo Partido Verde (PV) ao Supremo questionando o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas, realizado pela Segov e pela Secom da Presidência da República do governo Bolsonaro.
A legenda citou uma reportagem da revista Época que afirmava que os relatórios tiveram frequência diária entre fevereiro e abril de 2020 e afirmou que o monitoramento causava “grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional”.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que o monitoramento não era lícito, porque “a conduta estatal que persegue e investiga, com recursos públicos as manifestações de particulares ou agentes públicos, e espia pelo espaço público manifestações livres de expressão para adoção de comportamentos estatais de cerceamento das liberdades ou de constrangimento às liberdades não é lícita por contrariar os mais fundamentais preceitos democráticos que presidem o sistema constitucional vigente”.
Em outro ponto, ela ainda alegou que o monitoramento de redes sociais, naquele caso, configurou desvio de finalidade das secretarias e, também, uma “afronta ao princípio da impessoalidade”. A ministra destacou que ficou esclarecido no processo que o acompanhamento das redes sociais estava direcionado a parlamentares e a jornalistas para apurar a sua condição de apoiar ou não o governo.
Para o doutor em direito do Estado e procurador de justiça Rodrigo Chemim, o trecho do edital do STF que poderia ser comparado à ação de monitoramento do governo Bolsonaro é o que determina que sejam emitidos “alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão, incluindo providências a serem tomadas em tempo real”.
Outro ponto semelhante, segundo ele, é a cláusula que afirma que a plataforma digital a ser contratada deverá “identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web”.
Um dos pontos amplamente criticados do edital é a solicitação de georreferenciamento das publicações. Fabrício Rebelo, advogado e responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), afirma que é muito difícil admitir que, sob uma Constituição que considera inviolável a vida privada do indivíduo, essa seja uma informação passível de fornecimento fora das hipóteses em que algum ato ilícito esteja sob investigação.
Mesmo no âmbito das investigações, é exigida uma autorização judicial para tanto. "Na minha leitura, a divulgação desse tipo de informação por mero requerimento, sem vinculação a uma conduta criminosa, é completamente inconstitucional", avalia. "Para que se localize o autor de determinada manifestação, o único caminho viável é a existência de algum ilícito sendo a ele imputado para, a partir disso, se investigar. Fora desse cenário, qualquer tipo de monitoramento que inclua a identificação, inclusive física, de quem apenas expressa o pensamento assume viés de constrangimento e censura", complementa.
Há, porém, quem discorde desse entendimento. O procurador de Justiça Marcio Sérgio Christino entende que, ao compartilhar uma mensagem nas redes sociais, a pessoa a faz pública e que, portanto, o georreferenciamento desse tipo de publicação não implica a violação de informações privadas do indivíduo.
STF alega que informações serão utilizadas somente pela comunicação
Ao noticiar a licitação, a revista Veja afirmou que as informações captadas no monitoramento poderiam ser enviadas pela Suprema Corte à Polícia Federal. À Gazeta do Povo, o STF negou essa informação, dizendo que tais alegações são mentira.
Na nota em que responde às críticas sobre o pregão, o Supremo ainda afirma que a ferramenta será utilizada para o trabalho de Comunicação Social, "sem relação com a atividade jurisdicional”.
No entanto, o edital também solicita que a empresa que prestará os serviços de monitoramento, forneça senhas para que funcionários do próprio STF possam acessar a ferramenta que será utilizada para acessar as informações.
Em 2021, o STF lançou o Programa de Combate à Desinformação. Em seus eixos de atuação, o projeto prevê o “desenvolvimento e aquisição de recursos de tecnologia da informação para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio”.
Dentre as ações de comunicação previstas no plano, estão a alfabetização midiática, que implica no treinamento de servidores do STF para identificação de desinformação e discurso de ódio, a fim de que tomem as medidas cabíveis para combatê-las.
O STF ainda prevê a contestação de desinformações, a fim de desmentir boatos e notícias falsas, bem como a valorização da Corte.
Para fins desse programa, cooperam a Federação e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entre outras instituições. No início de junho, Google, Youtube, Meta, Tik Tok, Kwai e a Microsoft aderiram ao programa.
Fabrício Rebelo explica que o envio dessas informações à Polícia Federal só seria justificável se houvesse a identificação do possível cometimento de crime. Mesmo assim, caberia à própria Polícia Federal investigar e concluir se isso aconteceu ou não, até para decidir sobre instauração de inquérito e indiciamento.
Inquérito das fake news já usou monitoramento das redes para indiciar suspeitos de associação criminosa
Há cinco anos, o STF mantém o Inquérito (INQ) 4781, ou o inquérito das fake news, como ficou conhecido. Conforme apurado pela Gazeta do Povo, mesmo sem ter resultados concretos, o inquérito segue sem prazo para ser encerrado.
A investigação foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em março de 2019 com o objetivo de averiguar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.
Ao longo desse período, o inquérito se valeu de informações das redes sociais para alegar associação criminosa. Por exemplo, a identificação de hashtags, dos perfis que seguia e de seus seguidores fez com que Bárbara Destefani, dona do canal Te Atualizei, sofresse operação de busca e apreensão da Polícia Federal em sua casa. Além de ser incluída no inquérito, ela teve seus canais desmonetizados e, inclusive, bloqueados, em uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra "desinformação".
No entanto, o STF afirma que as informações que forem levantadas pelo monitoramento não serão utilizadas com essa finalidade.
Na nota sobre a licitação, a Suprema Corte afirma que “não há nenhum tipo de vinculação com órgãos investigativos e o conteúdo obtido não será utilizado para fins de investigação contra qualquer usuário. Também não há relação com trabalho de outros tribunais, já que cada órgão conta com estruturas e contratos próprios para mapear sua presença digital”.
Especificações do edital configuram monitoramento
De acordo com o edital, a contratação da empresa visa à prestação de serviço de monitoramento online e em tempo real a fim de averiguar a presença digital do Supremo nas redes sociais. Para tanto, solicita que haja entrega de alertas (enviados por mensagem instantânea), relatórios analíticos (diário, semanal e mensal), boletins eventuais e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação do STF nas redes sociais.
O edital estipula que o monitoramento deve ser realizado 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano, sem restrição à quantidade de citações ao STF que devem ser capturadas e monitoradas.
Ainda determina que a plataforma digital utilizada deve “identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web”.
Ainda define que os relatórios devem trazer análise quantitativa e qualitativa sobre as palavras-chave e publicações monitoradas e que deve “identificar tendências e distorções, com visão crítica dos dados apurados”, além de incluir “mensagens, identificação de público e influenciadores, apontando a repercussão dada ao assunto”. E ainda ressalta que os relatórios devem destacar a íntegra das postagens “sobre os temas de interesse do STF”.
Um especialista em monitoramento de redes sociais, que preferiu não se identificar por questões profissionais, afirmou à Gazeta do Povo que esse nível de monitoramento requer uma estrutura de profissionais que comumente extrapolaria em muito os valores estipulados pelo edital, de R$ 345 mil por um ano.
Ele ainda aponta que, nas especificações sobre quais informações devem ser coletadas em cada uma das redes, à exceção do Facebook, o edital não deixa claro se faz referência ao perfil do próprio STF ou aos perfis cujas publicações estão sendo monitoradas. Ele ainda afirma que as informações solicitadas no edital só podem ser obtidas por administradores dos perfis que estão sendo monitorados, a exemplo do georreferenciamento.
O perito em crimes digitais Wanderson Castilho afirma que todas as especificações do edital configuram a necessidade de uma ferramenta que fornece muito mais do que as informações necessárias para uma clipagem.
“Não é um sistema simples, não é um sistema de plataforma, inclusive, bem complexo. E não é de clipagem, mas de monitoramento de redes sociais. Essa é a definição correta para esse tipo de ferramenta”.
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