O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (18), a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em cargos públicos.
Antes de assumir o comando do estado, Brandão foi vice-governador durante os dois mandatos de Flávio Dino, que atualmente é ministro da Corte. Em 2014, Brandão renunciou ao cargo de deputado federal para disputar a eleição na chapa de Dino. Os dois foram reeleitos em 2018.
Moraes argumentou que há indícios de nepotismo e concedeu uma liminar (decisão provisória) na ação apresentada pelo Solidariedade.
O partido sustenta que “pelo menos 14 parentes” do governador foram nomeados ou contratados pelo estado “sem lograrem êxito prévio concurso público, tendo como verdadeira motivação apenas a relação familiar com o chefe do Poder Executivo”.
“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, disse o ministro.
Das 14 nomeações, Moraes constatou que nove delas foram para cargos de natureza política, o que não é vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, que define a prática de nepotismo.
Além disso, o ministro determinou ao governo do estado e à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), que investiguem possíveis casos de nepotismo cruzado.
A prática consiste na troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta. Moraes fixou prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais encaminhem as informações ao STF.
Na decisão, ele lembrou que a Lei Federal 14.230/2021 “introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.
Diferença entre nepotismo e nepotismo cruzado
O nepotismo explícito ou “presumido” ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A SV 13 do Supremo estabeleceu que a prática abrange a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.
A nomeação é feita para “o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Já o nepotismo cruzado, “dissimulado” ou “por reciprocidade” é uma espécie de troca de favores entre dois agentes públicos, que empregam familiares um do outro. A prática é considerada sútil e ocorre quando, por exemplo, um prefeito de determinado município nomeia parentes do presidente da Câmara de Vereadores e vice-versa. Neste caso, é necessário uma investigação específica sobre o caso.
Parentes do governador afastados dos cargos:
- Subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura do governo do Maranhão e Conselheiro da Maranhão Parcerias: casado com uma sobrinha do governador;
- Coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde (SES): sobrinha do governador;
- Subsecretária da Secretaria de Estado da Administração: cunhada do governador;
- Diretor-Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap): casado com uma sobrinha do governador;
- Gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar): concunhado do governador.
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