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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores considerados “exorbitantes” em penduricalhos e determinem a devolução do que ultrapassar os limites definidos pela Corte.
A medida atinge os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal.
A decisão, seguida por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também relatam ações sobre esses pagamentos na Corte, determina o bloqueio de verbas indenizatórias que ultrapassem 35% do subsídio ou que não tenham autorização expressa do STF, mesmo quando estiverem dentro desse percentual. Os tribunais também deverão identificar os beneficiários e cobrar a devolução dos valores que excederem o limite de 70% estabelecido nas regras da Corte.
“A título exemplificativo, verificam-se pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Moraes na decisão que a Gazeta do Povo teve acesso.
Veja abaixo alguns dos apontamentos feitos pelo ministro na decisão:
- R$ 3,26 milhões a um desembargador aposentado do Maranhão;
- mais de R$ 200 mil a cinco magistrados do Rio de Janeiro;
- mais de R$ 200 mil a nove magistrados de Goiás;
- R$ 490 mil a uma magistrada do Distrito Federal;
- R$ 554 mil a um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte;
- 90% dos magistrados de Rondônia receberam acima de R$ 100 mil;
- pagamentos superiores a R$ 100 mil em diversos tribunais.
Em julho, os ministros deram um prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais de Justiça envolvidos explicassem os pagamentos de penduricalhos. A cobrança ocorreu depois de uma reportagem apontar que tribunais estaduais teriam autorizado verbas fora do teto constitucional, com alguns pagamentos chegando a aproximadamente R$ 495 mil.
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Verbas pagas irregularmente
Moraes também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), adicional relacionado ao tempo de serviço do magistrado. Segundo o ministro, o benefício poderá permanecer dentro do limite de 35% somente quando os tribunais comprovarem o período de carreira que justifica o pagamento.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmou Moraes. Entre as verbas citadas estão:
- Auxílio pré-escolar;
- Licença compensatória;
- Auxílio-mudança;
- Auxílio-adoção;
- Gratificações por funções administrativas;
- Pagamentos relacionados a cargos de direção;
- Acúmulo de atividades.
O ministro Alexandre de Moraes aindadeu um prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhe ao STF as folhas de pagamento completas de seus membros e aponte eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização dos pagamentos considerados indevidos ficará sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão atualiza as regras definidas pelo STF em março, quando a Corte limitou a 35% do teto constitucional o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores. O teto atualmente corresponde a cerca de R$ 46 mil e, com a gratificação por tempo de atividade também limitada a outros 35%, a regra permite acréscimo de até 70% sobre o teto em determinadas situações.
Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, entre outras medidas, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.








