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O ministro Alexandre de Moraes impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro condições mais severas para permanência na prisão domiciliar que as determinadas, por ele mesmo, a menos de um ano atrás, ao ex-presidente Fernando Collor. Ambos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a penas no regime fechado, em que Moraes é o relator da execução penal (processo no qual a punição é monitorada).
No caso de Collor, o cumprimento da pena em casa foi autorizado em 1º de maio do ano passado, sete dias após seu encarceramento num presídio estadual em Maceió, em acolhimento a um único pedido da defesa. No caso de Bolsonaro, o benefício humanitário foi concedido 122 dias após sua prisão, determinada em 22 de novembro e somente após sete pedidos da defesa (os seis anteriores foram negados).
Outra diferença é que, no caso de Bolsonaro, Moraes estipulou um prazo de 90 dias, depois do qual a prisão domiciliar será reavaliada – se o ministro considerar que a saúde do ex-presidente está recuperada de uma pneumonia, ele volta para a cela especial da Papudinha, em Brasília. Para Collor, a prisão domiciliar foi definitiva, em razão de um quadro de Parkinson comprovado por seus advogados – a doença foi diagnosticada em 2019 e passou a ser tratada com mais intensidade em 2022.
Nos dois casos, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica, advertindo que a saída da residência levaria ambos de volta ao regime fechado. No caso de Collor, as informações sobre o monitoramento devem ser enviadas a cada semana. Já os dados do equipamento de Bolsonaro deverão ser enviados diariamente ao ministro.
Ambos também podem se deslocar para o hospital em caso de emergência. Mas para Collor, o prazo de justificativa é de 48 horas. Para Bolsonaro, a defesa deverá comprovar a necessidade da internação a Moraes em até 24 horas.
Diferenças significativas se referem às visitas de parentes. Bolsonaro só poderá receber seus filhos Flávio, Carlos e Jair Renan, e somente nos mesmos dias e horários estabelecidos na prisão Papudinha: “às quartas-feiras e sábados, em um dos seguintes horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h”. Para Collor, a decisão da domiciliar não contém restrição de dias e horários para todos os seus “familiares”.
Bolsonaro, de qualquer modo, não terá qualquer impedimento no convívio com a mulher, a ex-primeira-dama Michelle, nem com a filha menor, Laura, nem com a enteada Letícia – todas moram na casa e terão livre acesso ao ex-presidente. Qualquer outra visita está suspensa – segundo o ministro, para evitar contaminações. Visitas a Michelle, Laura e Letícia estão proibidas e só poderão ser feitas se Moraes autorizar.
Collor já obteve de Moraes, nos últimos 10 meses de prisão domiciliar, oito autorizações de visitas pessoais. Ele recebeu em casa 23 pessoas: amigos, políticos e até um jornalista. Nos quatro meses em que ficou na Papudinha, Bolsonaro também recebeu visitas de amigos e políticos, num total de 40 pessoas. Em casa, no entanto, as visitas a Bolsonaro estarão suspensas pelos 90 dias da concessão do benefício.
Com relação a advogados, a decisão de Moraes sobre Collor diz que eles só precisam estar regularmente constituídos e com procuração nos autos para visitar o ex-presidente. Quanto a Bolsonaro, eles podem ir à casa do ex-presidente todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, mas haverá limite de horário e tempo: somente 8h da manhã às 18h, “sempre por 30 (trinta) minutos, mediante prévio agendamento junto ao Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar”.
Para Collor, Moraes não fez qualquer limite para as visitas de equipe médica. Para Bolsonaro, o ministro permitiu visitas “permanentes, sem necessidade de prévia comunicação”, mas apenas de cinco profissionais de confiança do ex-presidente, previamente cadastrados: um cirurgião, uma dentista, um dermatologista e dois cardiologistas. Um fisioterapeuta específico poderá realizar sessões por uma hora nas noites de segunda, quinta e sábado.
A decisão de Moraes que concedeu prisão domiciliar a Collor foi omissa em relação à comunicação externa do ex-presidente. Já com relação a Bolsonaro, permanece a “proibição de uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros”. Quando ele receber visitas autorizadas, os aparelhos ficarão com policiais que estiverem realizando sua segurança.
Bolsonaro também continua proibido de usar redes sociais, diretamente ou por meio de outras pessoas, e da mesma forma proibido de gravar vídeos ou áudios. Não há proibição semelhante em relação a Collor.
Moraes ainda determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal faça uma vigilância cerrada da casa de Bolsonaro e no controle e fiscalização de suas visitas. Haverá monitoramento presencial na área externa da casa, especialmente no quintal, cercado de muros que fazem divisa com outras residências no condomínio onde mora o ex-presidente, localizado num bairro residencial de classe média alta de Brasília.
Os policiais também deverão vistoriar o interior de veículos dos visitantes, inclusive o porta-malas. O procedimento deverá ser documentado, com registro dos carros, motoristas e passageiros.
Por fim, Moraes proibiu acampamentos, manifestações ou aglomerações no raio de um quilômetro do endereço de Bolsonaro. Segundo o ministro, esses atos podem “comprometer a higidez da prisão domiciliar humanitária do custodiado”.
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Na decisão de 40 páginas que concedeu a Bolsonaro a prisão domiciliar, Moraes usou 31 folhas para registrar as “condições diferenciadas” em que o ex-presidente se encontrava na Papudinha. O ministro destacou o espaço da cela especial, a alimentação fornecida, a equipe médica de plantão, a relação diária de visitas e até relatórios médicos, para atestar que havia “absoluto respeito à sua saúde e dignidade”.
O ministro acrescentou que o quadro de pneumonia, que levou Bolsonaro à UTI do DF Star – o hospital mais luxuoso de Brasília – “ocorreria independentemente do local de custódia (estabelecimento penitenciário/residência) e, dificilmente, o atendimento e remoção do custodiado seria mais célere e eficiente se estivesse em prisão domiciliar”.
“Não há, portanto, qualquer dúvida sobre as completas condições do estabelecimento prisional em garantir o tratamento seguro e adequado ao custodiado Jair Messias Bolsonaro, com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”, escreveu o ministro.
A concessão da prisão domiciliar, segundo Moraes, foi concedida “para a plena recuperação do custodiado e posterior realização de perícia médica para prorrogação do prazo se necessário”. O ministro determinou avaliações periódicas da condição de saúde e restringiu as visitas “principalmente para se evitar o risco de sepse e controle de infecções”. Ao final dos 90 dias, o ministro voltará a decidir sobre o local da pena.
No caso de Collor, a decisão pela prisão domiciliar foi mais enxuta, com um total de 11 páginas. Nela, o ministro também registrou que o benefício é excepcional e citou uma descrição da Organização Mundial da Saúde sobre o Parkinson: “uma condição cerebral que causa problemas de movimento, saúde mental, sono, dor e outros problemas de saúde”, que “resulta em altas taxas de incapacidade e necessidade de cuidados”.
No caso de Bolsonaro, o ministro citou estudos científicos que indicam o tratamento em casa da broncopneumonia, registrando de forma detalhada as recomendações, inclusive com “restrição de visitas para controle de infecções”.
“O ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde, uma vez que, conforme literatura médica, devido às condições mais frágeis do sistema imunológico de idosos, o processo de recuperação total de pneumonia nos dois pulmões, com retorno da força, fôlego e disposição, pode durar entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias, com ambiente controlado, principalmente para se evitar o risco de sepse, com cuidados específicos”, escreveu Moraes.











