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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (30) que a chamada “minuta do golpe”, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, deve permanecer sob custódia da Polícia Federal como prova da suposta tentativa de golpe de Estado.
O documento tratava da possibilidade de decretação de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teria o objetivo de reverter o resultado da eleição de 2022, vencida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Torres disse não ter vinculação com a minuta, destacou que nunca discutiu o tema com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e chamou o texto de “aberração jurídica”. A defesa do ex-ministro havia solicitado a devolução do documento.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que o documento “constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal”.
Outros documentos que serviram de suporte probatório durante a instrução processual também tiveram sua devolução negada para assegurar a integridade do acervo documental dos autos.
Destruição de armas e Torres e da ex-cúpula da PMDF em 48h
Moraes também ordenou a destruição de armas e munições apreendidos e manteve retidos os passaportes de ex-integrantes da cúpula da segurança pública do Distrito Federal. A decisão atendeu a uma consulta da PF sobre o destino dos materiais retidos após o encerramento das investigações.
Com o trânsito em julgado das condenações, o ministro decretou a perda e recolhidos durante as diligências e deu 48 horas para a PF destruir as seguintes arma:
- 01 pistola Glock G19 Gen 5 com 3 carregadores;
- 01 pistola Glock G17 com 1 carregador;
- 01 revólver calibre .357 Magnum;
- 01 pistola institucional da Polícia Militar do DF, brasonada, acompanhada de maleta e 18 munições;
- 213 munições variadas: 156 cartuchos calibre 9 mm, 25 de calibre .45, 20 de calibre .223 e 12 de calibre .357.
O relator fundamentou a ordem no artigo 25 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e no posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a perda dos requisitos legais para posse de armas em razão das condenações e da perda de cargos públicos.
Passaportes sob custódia e prazo para retirada de bens
Moraes também rejeitou os pedidos de devolução dos passaportes do ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira e do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra.
O relator frisou que, com o trânsito em julgado das condenações e o início do cumprimento da execução penal, os documentos de viagem devem permanecer sob a guarda do Judiciário.
Por outro lado, o ministro autorizou a devolução de itens estritamente pessoais de Anderson Torres, Fábio Augusto Vieira e Paulo José Ferreira que não têm mais utilidade para o processo.
Eles têm o prazo de 30 dias para comparecer à sede da PF e retirar os materiais; caso não se manifestem no período fixado, os bens serão destruídos ou destinados conforme as normas legais.




